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Esta Norma padroniza o lugar geométrico dos olhos do condutor, quando sentado, em veículos rodoviários automotores, exceto motocicletas, motonetas e ciclomotores, levando em consideração as dimensões antropométricas do condutor.
Esta Norma fixa as condições para posicionar as elipses dos olhos do condutor (lugar geométrico dos olhos do condutor), em relação às coordenadas dimensionais do veículo, permitindo, assim, a construção de linhas de visão e a conseqüente definição dos ...