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Fixa condições exigíveis para a aceitação e recebimento de indicadores de medidores de velocidade (velocímetro) e distância (hodômetro), utilizados em veículos rodoviários automotores.
Esta Norma fixa as condições exigíveis para aceitação ou recebimento de indicadores dos medidores elétricos da temperatura e do nível de combustível, utilizados em veículos rodoviários e industriais automotores, máquinas rodoviárias e tratores agrícolas.
Fixa condições exigíveis para aceitação e/ou recebimento do cabo transmissor do medidor da velocidade e distância, de classe 2, para veículos rodoviários automotores.
Classifica cabo transmissor do medidor da velocidade e distância para veículos rodoviários automotores, em função de algumas características físicas, distribuídas em oito classes.