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Esta Seção da Parte 1 é substituída pelo seguinte: Esta Norma trata da segurança de aparelhos de combustão a gás, óleo e combustíveis sólidos, providos de partes elétricas, para uso doméstico e similar, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V par...
Trata da segurança de aparelhos de combustão a gás, óleo e combustíveis sólidos,providos de partes elétricas, para uso doméstico e similar, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos.