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Esta Norma especifica os requisitos mínimos para as fibras ópticas tipo monomodo de dispersão normal, utilizadas geralmente em sistemas ópticos que operam nos comprimentos de onda de 1 310 nm e 1 550 nm.
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para fabricação dos cabos telefônicos CCE-APL-ASF, sustentados por fibras sintéticas incorporadas e distribuídas ao longo do perímetro da capa.