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Padroniza dimensões das diagonais de painéis de vidro de cinescópios cromáticos importados ou nacionais.
Estabelece símbolos gráficos referentes a sistemas de distribuição por cabos para som e televisão.
Fixa condições exigíveis de qualidade visual do vidro para painel de cinescópio cromático.
Fixa condições para efetuar ensaios das seguintes características: visuais, elétricas, ensaio de duração, proteção contra implosão (incluindo cinescópios para televisores cromáticos.
Fixa requisitos sobre as características elétricas e visuais de cinescópios para televisão monocromática.
Define termos empregados em vidro para cinescópios.
Fixa condições exigíveis de qualidade visual do vidro para funil de cinescópio cromático.
Prescreve método de verificação do diâmetro do pescoço e do ângulo mecânico de abertura de cones de cinescópios cromáticos.
Prescreve métodos de medição de cinescópios com 3 feixes eletrônicos e máscaras de sombra para televisão cromática.
Prescreve métodos de medição de interferência eletromagnética de receptores de radiodifusão sonora e de televisão.
Fixa condições exigíveis de qualidade visual de bulbos de vidro para cinescópio de televisão acromática.
Prescreve limites e métodos de medição de interferência eletromagnética de receptores de radiodifusão e de televisão.
Fixa termos e definições aplicáveis a características elétricas, mecânicas e visuais empregadas em cinescópios de televisores manocromáticos.