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Esta Norma aplica-se aos equipamentos industriais, científicos e médicos que operam na faixa de frequências de 0 Hz a 400 GHz e aos aparelhos domésticos e similares projetados para gerare/ou utilizar localmente a energia de radiofrequência.
Esta Norma especifica o procedimento para o ensaio de medição da radiointerferência (RI) executado em laboratório, em isoladores secos e limpos, em uma freqüência de 0,5 MHz ou 1 MHz ou, alternativamente, em outras freqüencias entre 0,5MHz e 2 MHz.