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Esta Norma fixa as condições exigíveis para fios de alumínio esmaltados de seção circular, para enrolamento, com isolação à base de poliéster modificado, classe térmica 180°C, graus 1 e 2.
Fixa condições exigíveis de fios de alumínio esmaltados de seção circular, à base de poliéster modificado recobertos com poliamidas-imidas, classe térmica 220 graus Celsius, Grau 1, para enrolamento.
Fixa condições exigíveis para fios de cobre esmaltados de seção circular, para enrolamento, com isolação à base de poliéster modificado, estanháveis e aglutináveis, classe térmica 155 graus Celsius, graus 1B e 3B.
Fixa condições exigíveis de fios de cobre esmaltados de seção circular, à base de poliéster modificado recoberto com poliamidas-imidas e com película aglutinável, classe térmica 130 graus Celsius, grau 3, para enrolamento.
Fixa condições exigíveis para fios de alumínio esmaltados de seção circular, para enrolamento, com isolação à base de poliéster modificado, classe térmica 155 graus Celsius, graus 1 e 2.
Fixa condições exigíveis de fios de cobre de seção circular, esmaltados ou não, recobertos com uma espiral de fibra de vidro e poliéster impregnada com silicone, classe térmica 200 graus Celsius.
Fixa condições exigíveis de fios de cobre de seção circular, esmaltados ou não, recobertos com duas espirais de fibra de vidro e poliéster, impregnada com silicone, classe térmica 200 graus Celsius.
Fixa condições exigíveis de fios de alumínio esmaltados de seção circular, hermético, à base de poliéster modificado recoberto com poliamidas-imidas, classe térmica 220 graus Celsius, grau 1, para enrolamento.
Fixa condições exigíveis de fios de alumínio esmaltados de seção circular, herméticos, à base de poliéster modificado recobertos com poliamidas-imidas, classe térmica 220 graus Celsius, Grau 2, para enrolamento.
Fixa condições exigíveis de fios de alumínio esmaltados de seção circular, herméticos, à base de poliéster modificado recobertos com poliamidas-imidas, classe térmica 220 graus Celsius, Grau 3, para enrolamento.
Fixa condições exigíveis de fios de alumínio esmaltados de seção circular, à base de poliéster modificado recoberto com poliamidas-imidas, classe térmica 220 graus Celsius, Grau 2, para enrolamento.
Fixa condições exigíveis de fios de alumínio esmaltados de seção circular, à base de poliéster modificado recobertos com poliamidas-imidas, classe térmica 220 graus Celsius, Grau 3, para enrolamento.
Fixa condições exigíveis de inspeção de capacitores de poliéster e policarbonato metalizados ou não.
Fixa condições exigíveis de capacitores fixos de poliéster cilíndrico, categoria climática 40/085/21, destinados em princípio a aplicações gerais.
Fixa condições exigíveis de capacitores fixos de poliéster metalizado, achatado, categoria 40/100/04, destinados em princípio para aplicações gerais.
Fixa condições exigíveis de capacitores fixos de poliéster metalizado, categoria climática 55-085-56, destinados em princípio para aplicações profissionais.
Fixa condições exigíveis de fios de cobre esmaltados de seção circular, à base de poliéster modificado recoberto com poliamidas-imidas e com película aglutinável, classe térmica 130 graus Celsius, grau 2, para enrolamento.
Fixa condições exigíveis de fios de cobre esmaltados de seção circular, à base de poliester modificado recoberto com poliamidas-imidas e com película aglutinável, classe térmica 130 graus Celsius, grau 1, para enrolamento.
Fixa condições exigíveis para fios de cobre esmaltados de seção retangular ou quadrada, com isolação esmaltada à base de poliéster modificado, classe térmica 180 graus Celsius, graus 2 e 4.
Fixa condições exigíveis para fios de cobre esmaltados de seção circular, para enrolamento, com isolação à base de poliéster modificado, classe térmica 180 graus Celsius, graus 1, 2 e 3.
Fixa condições exigíveis para fios de cobre esmaltados de seção circular, para enrolamento, com isolação à base de poliéster modificado, herméticos, classe térmica 180 graus Celsius, grau 2.
Fixa condições exigíveis para fio de alumínio esmaltados para enrolamento, de seção circular, com isolação à base de poliéster modificada, recoberto com poliamidaimida, classe térmica 200 graus Celsius, graus 1 e 2.
Fixa condições exigíveis para fios de cobre esmaltados de seção circular, para enrolamento, com isolação à base de poliéster modificado, estanháveis, classe térmica 155 graus Celsius, graus 1, 2 e 3.
Fixa condições exigíveis para fios de cobre esmaltados de seção circular, para enrolamento, com isolação à base de poliéster modificado, recobertos com poliamida, estanháveis, classe térmica 155 graus Celsius, graus 1, 2 e 3.
Fixa condições exígiveis para fios de cobre esmaltados de seção circular, para enrolamento, com isolação à base de poliéster modificado, recobertos com poliamidaimida, herméticos, classe térmica 200 graus Celsius, graus 1, 2 e 3.
Fixa condições exigíveis para fios de cobre esmaltado de seção circular, para enrolamento, com isolação à base de poliéster modificado, estanhável, classe térmica 180 graus Celsius, graus 1 e 2.