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Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de pós de cobertura exotérmicos para topos quentes, em lingotamento convencional de aço pelo processo direto ou indireto em lingoteiras estáticas.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de placas isolantes laterais para topos quentes em lingotamento convencional de aço.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de placas exotérmicas laterais para topos quentes em lingotamento convencional de aço.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de pós isolantes para topos quentes em lingotamento convencional de aço.
Prescreve método para determinação do índice de flexibilidade de placas isolantes laterais para topos quentes.
Prescreve método de determinação do comportamento térmico de materiais isolantes para topos quentes.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de placas exotérmicas de cobertura para topos quentes em lingotamento convencional de aço.
Prescreve método para determinação do tempo de isotermia, tempo de temperatura máxima, tempo de isolação e temperatura máxima de materiais exotérmicos.