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Estabelece as condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento a que devem obedecer as bobinas finas a frio e chapas finas a frio, de aço carbono e aço de baixa liga e alta resistência, com espessuras compreendidas entre 0,30 mm e 3,00 mm,...
Estabelece os tamanhos nominais das aberturas de tela de tecido metálico, chapa metálica perfurada e lâmina eletroformada como meio de peneiramento nas peneiras de ensaio.
Estabelece características das chapas de aço-carbono revestidas com uma camada de liga de alumínio-zinco pelo processo contínuo de imersão a quente, para qualidades comercial, de perfilagem e estampagem.
Estabelece os requisitos a serem atendidos pelas chapas de aço laminadas a frio, de espessura de 0,30 mm a 1,95 mm, zincadas por eletrodeposição e pré-pintadas.
Estabelece as características que devem ser atendidas pelas chapas grossas de aço de alta resistência e baixa liga para uso estrutural.
Estabelece características que devem ser atendidas pelas chapas de aço-carbono, laminadas a frio, qualidade comercial, para uso geral, com espessura até 3,00 mm inclusive.
Estabelece características a serem atendidas pelas chapas de aço-carbono, laminadas a quente, qualidade comercial, para uso geral, com espessuras maiores que 1,20 mm e até 12,50 mm, inclusive.
Estabelece características das chapas de aço-carbono zincadas e com liga zinco-ferro, pelo processo contínuo de imersão a quente, de grau comercial, grau para perfilagem, grau para estampagem, grau para estampagem profunda e grau para estampagem profun...
Estabelece as condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento a que devem obedecer as bobinas finas a quente e chapas finas a quente, de aço carbono e aço de baixa liga e alta resistência, com espessuras compreendidas entre 1,20 mm e 12,7...
Etabelece as condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de bobinas e chapas finas a frio, com espessura compreendidas entre 0,50 mm e 3,00 mm, ambas inclusive, para aplicações em peças estampadas em que o nível de estiramento é baixo...
Estabelece os requisitos gerais que devem ser atendidos pelas chapas de aço-carbono, laminadas a quente, de espessura maior ou igual a 3 mm e menor ou iguala 100 mm, para recipientes ou componentes submetidos à pressão e a temperatura compreendidas ent...
Estabelece características que devem ser atendidas pelas chapas de aço-carbono, laminadas a quente, para estampagem, com espessuras iguais ou maiores que 2,00 mm até 6,00 mm, inclusive.
Estabelece características das chapas de aço-carbono laminadas a frio, aluminizadas por imersão a quente, tipo 1, para uso geral e estampagem.
Estabelece características que devem ser atendidas pelas chapas finas de aço-carbono, laminadas a quente, para uso estrutural de espessuras de 2,00 mm até 12,50 mm, inclusive.
Estabelece requisitos que devem ser atendidos pelas chapas de aço-carbono laminadas a frio, aluminizadas por imersão a quente, tipo 2, para uso geral, exceto sistema de exaustão.
Estabelece requisitos das tiras de aço-carbono, relaminadas a frio, com um teor máximo de carbono de 0,25%, produzidas em espessuras com 6 mm máximo e larguras com 500 mm máximo.
Estabelece as condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento a que devem obedecer as chapas grossas, de aço carbono e de aço de baixa liga e alta resistência, com espessuras compreendidas entre 5 e 180 mm, ambos inclusive e largura maior...
Estabelece os requisitos que devem ser atendidos pelas chapas de aço-carbono laminadas a frio, chumbadas por imersão a quente, para uso geral e estampagem.