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Fixa as condições para encomenda, fabricação, fornecimento e recebimento de barras de aço redondas, quadradas, sextavadas, retangulares e de seções complexas de qualidade comercial laminadas a quente para uso geral em construção mecânica.
Fixa as condições exigíveis para encomenda, fabricação, fornecimento e recebimento de barras chatas de aço, laminadas a quente, de qualidade normal e especial, para uso em construção mecânica.
Estabelece os requisitos que devem ser atendidos pelas chapas grossas de aço-carbono e de aços de baixa liga obtidas por laminação de lingotes ou por lingotamento contínuo, com espessuras compreendidas entre 103 mm e 310 mm, inclusive, e largura maior ...
Estabelece as condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento a que devem obedecer as bobinas finas a quente e chapas finas a quente, de aço carbono e aço de baixa liga e alta resistência, com espessuras compreendidas entre 1,20 mm e 12,7...
Fixa as condições exigíveis para encomenda, fabricação, fornecimento e recebimento de barras laminadas a quente e fios-máquina de aço, redondos, de qualidade especial, para molas helicoidais, barras de torção, barras estabilizadoras e produtos correlatos.
Etabelece as condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de bobinas e chapas finas a frio, com espessura compreendidas entre 0,50 mm e 3,00 mm, ambas inclusive, para aplicações em peças estampadas em que o nível de estiramento é baixo...
Estabelece as características que devem ser atendidas pelas chapas finas de aço de alta resistência e baixa liga, laminadas a quente para uso estrutural.
Fixa condições para a encomenda, fabricação, fornecimento e recebimento de blocos e palanquilhas de qualidade comercial, laminados a quente, para uso geral em construção mecânica. Para aplicações onde sejam exigidos aços de características superiores a...
Estabelece requisitos a serem atendidos pelos perfis T de aço, de cantos arredondados, laminados a quente.
Fixa as condições exigíveis para encomenda, fabricação, fornecimento e recebimento de barras de aço, laminadas a quente, redondas, quadradas e sextavadas, de qualidade normal, para uso geral em construção mecânica.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação, fornecimento e recebimento de blocos e palanquilhas de aço, laminados a quente, quadrados e retangulares, de qualidade especial, para relaminação em barras ou fios-máquina para construção mecânica.
Fixa as condições a serem atendidas por bobinas e chapas finas de aço-carbono para fabricação de recipientes transportáveis para gases liquefeitos de petróleo, de capacidade nominal igual ou inferior a 500 L.
Estabelece um sistema de classificação para os acabamentos de superfície dos produtos planos laminados de aços inoxidáveis.
Padroniza as dimensões e tolerâncias de blocos e palanquilhas de aço, laminados a quente, quadrados e retangulares, para uso geral.
Fixa as condições exigíveis para encomenda, fabricação, fornecimento e recebimento de barras de aço, laminadas a quente, redondas, quadradas e sextavadas, de qualidade especial, para uso geral em construção mecânica.
Estabelece as características que devem ser atendidas pelas tiras de aço com teor de carbono maior que 0,25% e ligados, para uso geral, com espessuras maiores ou iguais que 1,80 mm e até 6,00 mm inclusive.
Estabelece as condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento a que devem obedecer as chapas grossas, de aço carbono e de aço de baixa liga e alta resistência, com espessuras compreendidas entre 5 e 180 mm, ambos inclusive e largura maior...
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação, fornecimento e recebimento de blocos e palanquilhas de aço, laminados a quente, quadrados e retangulares, de qualidade normal, para relaminação em barras ou fios-máquinas para construção mecânica.