23/9/2008
Desde 1º de março de 2007, as empresas reformadoras de pneus que não possuem contrato vigente com organismos de certificação de produtos são obrigadas a se registrar junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Para se registrar, no Estado de São Paulo, as empresas devem enviar os documentos necessários para o Ipem-SP, que após análise e auditoria na infra-estrutura
da empresa encaminhará ao Inmetro o relatório de conclusão de processo para registro da reformadora de pneus.
O registro tem validade de dois anos. Durante esse período, o Ipem-SP retorna à empresa outras duas vezes para auditoria de manutenção. Essa auditoria é
feita sem agendamento prévio e caso sejam encontradas irregularidades, pode haver o cancelamento do registro.
A reforma de um pneu consiste basicamente na reconstrução a partir da carcaça (elemento estrutural do pneu). Desde 1º de junho de 2007, o pneu reformado, a
exemplo do pneu novo, destinado a automóveis, camionetas e caminhonetes, só pode ser vendido se possuir a marca da conformidade do Inmetro.
Existem três tipos de reforma: na “recapagem” substitui-se a banda de rodagem (parte do pneu que entra em contato com o solo). Na “recauchutagem”, além da
banda de rodagem, são substituídos os “ombros” (parte externa entre a banda de rodagem e o flanco ou a parte lateral do pneu). No tipo mais completo, a
“remoldagem”, além da banda de rodagem e ombros, toda a superfície dos flancos é reconstituída.
Cada pneu reformado deve apresentar, afixadas de forma legível, estampadas em alto relevo ou em etiqueta vulcanizada na lateral, resumidamente, as seguintes
informações: marca do Inmetro; expressão “Recauchutado”, “Recapado” ou “Remoldado”, conforme o processo empregado; designação da dimensão, capacidade de
carga máxima e limite de velocidade que o pneu pode suportar; marca e C.N.P.J. do reformador; expressão “Sem Câmara” para pneu projetado para esse uso; data
de reforma e indicador de desgaste da banda de rodagem em conformidade com o regulamento técnico do Inmetro.
De acordo com o regulamento, as reformadoras precisam submeter os pneus reformados a ensaios de velocidade sob carga, em que é testada a resistência do pneu.
No ensaio o pneu não pode apresentar avarias, como rachaduras, descolamentos, falha no conserto, falha no material de reforma, entre outras previstas na
regulamentação.
Estima-se que no Estado de São Paulo existam 50 unidades reformadoras de pneus. Até o final de agosto de 2008, apenas 11 empresas deram entrada na
solicitação de registro junto ao Ipem-SP. Dessas, duas foram reprovadas na análise documental e cinco foram auditadas, sendo que quatro já obtiveram o
necessário registro junto ao Inmetro para exercício da atividade no Estado. Um total de 18 empresas ainda está certificada pelos organismos certificadores de
produtos.
Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre diversos assuntos do Ipem-SP podem ser feitas pelo telefone da ouvidoria: 0800 - 0130522, de segunda a sexta, das 8h
às 17h, ou via e-mail: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br
FONTE:
MDICE / Portal do consumidor