23/9/2008
Desde 1º de março de 2007, as empresas reformadoras de pneus que não possuem contrato vigente com organismos de certificação de produtos são obrigadas a se registrar junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Para se registrar, no Estado de São Paulo, as empresas devem enviar os documentos necessários para o Ipem-SP, que após análise e auditoria na infra-estrutura
da empresa encaminhará ao Inmetro o relatório de conclusão de processo para registro da reformadora de pneus.
O registro tem validade de dois anos. Durante esse período, o Ipem-SP retorna à empresa outras duas vezes para auditoria de manutenção. Essa auditoria é
feita sem agendamento prévio e caso sejam encontradas irregularidades, pode haver o cancelamento do registro.
A reforma de um pneu cons...