12/06/2024 - Equipe Target
NBR 17505-4 de 05/2024 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 4: Armazenamento em recipientes, contentor intermediário para granel (IBC) e tanques portáteis
A NBR 17505-4 de 05/2024 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 4: Armazenamento em recipientes, contentor intermediário para granel (IBC) e tanques portáteis estabelece os requisitos para o armazenamento de líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis) nas seguintes condições: em tambores ou outros recipientes que não excedam 450 L em suas capacidades individuais; em tanques portáteis que não excedam 2.500 L em sua capacidade individual; e em contentores intermediários para granel (IBC) que não excedam 3.000 L em suas capacidades individuais. Aplica-se às transferências eventuais entre recipientes e também se aplica aos recipientes de resgate, quando utilizados para armazenamento temporário de embalagens, produtos ou resíduos provenientes de acidentes ou incidentes que não excedam 250 L de capacidade. Essas embalagens de resgate precisam ser tratadas como recipientes, como determinado nesta norma.
Para tanques portáteis cuja capacidade individual exceda 2.500 L, aplicam-se os requisitos da NBR 17505-2. Esta parte não se aplica a recipientes, IBC e tanques portáteis utilizados em áreas de processo, conforme descrito na NBR 17505-5; líquido em tanques de combustível de veículos a motor, aeronaves, barcos, motores portáteis ou estacionários; bebidas, remédios, alimentos, cosméticos e outros produtos de consumo que contenham não mais que 20% em volume de líquidos igníferos miscíveis em água, com o restante do produto constituído por componentes que não queimam; líquidos que não tenham ponto de ignição, quando ensaiados de acordo com a NBR 11341 ou norma equivalente para produtos químicos, até seu ponto de ebulição ou até uma temperatura em que a amostra utilizada no ensaio apresente uma mudança evidente de estado físico; os líquidos com um ponto de fulgor superior a 35ºC, em uma solução ou dispersão miscível em água, com um conteúdo de sólidos inertes (não combustíveis) e de água de mais de 80% em peso, que não mantenham combustão quando ensaiados por meio de metodologia nacional ou internacionalmente aceita.
As exclusões citadas não significam isenção de proteção. Para mais informações, consultar a autoridade competente. Para as restrições ao emprego desta parte da ABNT NBR 17505, ver NBR 17505-1.
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