20/03/2024 - Equipe Target
NBR ISO 3691-3 de 02/2024 - Veículos industriais — Requisitos de segurança e verificação - Parte 3: Requisitos adicionais para veículos com posição elevada
A NBR ISO 3691-3 de 02/2024 - Veículos industriais — Requisitos de segurança e verificação - Parte 3: Requisitos adicionais para veículos com posição elevada do operador e veículos projetados especificamente para deslocamento com cargas elevadas fornece os requisitos de segurança e os meios para sua verificação, em adição aos da NBR ISO 3691-1, para veículos industriais com torre vertical, sem inclinação: os veículos que possuem uma posição elevada do operador, e veículos selecionadores de pedidos, conforme estabelecido na ISO 5053-1, nos quais a posição elevada do operador e o dispositivo de manuseio de carga se elevam a uma altura superior a 1.200 mm acima do nível do solo; os veículos de empilhamento lateral e frontal, conforme estabelecido na ISO 5053-1, projetados para deslocamento com um dispositivo de manuseio de carga elevado a mais de 1.200 mm acima do nível do solo, com o dispositivo de manuseio de carga elevado, abaixado ou deslocado lateralmente, com carga ou sem carga, enquanto o veículo está se deslocando. Estes veículos são projetados para deslocamento em ambientes fechados sobre uma superfície lisa e nivelada (por exemplo, concreto) e podem ser orientados, não orientados, ou ambos, quando em uso; estes veículos não são destinados a rebocar ou empurrar.
Esta parte não é aplicável a veículos empilhadores que manuseiam duas cargas, uma nos garfos e outra nos braços de suporte, sendo este tipo de veículo abrangido pela NBR ISO 3691-1. Esta parte não é aplicável a veículos com uma posição elevada do operador de até e inclusive 1 200 mm, ou a veículos especificamente projetados para deslocamento com uma carga elevada possuindo uma altura do garfo de até e inclusive 1 200 mm acima do nível do solo.
Não é aplicável a veículos selecionadores de pedidos de nível baixo com posição elevada do operador de até e inclusive 1.200 mm de altura de levantamento, que podem ser equipados com um dispositivo adicional de levantamento de carga possuindo uma altura máxima de levantamento de 1.800 mm do nível do solo. Essa parte trata de todos os perigos, situações perigosas ou eventos perigosos significativos, conforme listado no Anexo A, pertinentes para as máquinas aplicáveis quando utilizadas conforme previsto e nas condições de mau uso que são razoavelmente previsíveis pelo fabricante.
Esta parte não estabelece os requisitos para perigos que podem ocorrer ao utilizar veículos em vias públicas ou ao operar em atmosferas potencialmente explosivas. Os requisitos regionais, em adição aos requisitos fornecidos nesta parte, são tratados nas EM 16307-3:2023 e ISO/TS 3691-8.
Target Genius Respostas Diretas:Quais são os requisitos para a plataforma suplementar?