08/02/2023 - Equipe Target
Os requisitos para os operadores de dutos e sistemas de armazenamento
A API RP 1162:2022 – Public Awareness Programs for Pipeline Operators estabelece os requisitos mínimos e oferece as orientações atualizadas para os operadores de dutos e sistemas de armazenamento que são exigidos por leis federais ou estaduais para implementar programas de conscientização pública. A comunicação e o compartilhamento de informações mudaram desde que a primeira edição da RP 1162 foi publicada em 2003 e incorporada por referência à regulamentação pela Pipeline and Hazardous Material Safety Administration (PHMSA) em 2005.
Por exemplo, essa publicação é anterior ao surgimento das mídias sociais, plataformas digitais e mensagens de texto como métodos vitais de fornecer informações de segurança de dutos para as partes interessadas. Outros impulsionadores por trás da revisão foram uma análise de forças, fraquezas, oportunidades e ameaças (SWOT), incluindo uma revisão dos aprendizados de inspeção liderados pela PHMSA e uma revisão subsequente das descobertas da análise SWOT por uma equipe do setor.
Além de aproveitar mais de 15 anos de aprendizado com a implementação de programas de conscientização pública, bem como uma revisão de programas semelhantes em setores semelhantes, a nova edição revisada permite flexibilidade para usar as mídias sociais, plataformas digitais e tecnologias emergentes; introduz nova linguagem para lidar com certas mudanças operacionais que podem exigir comunicação adicional com base na introdução de novos perigos ou uma mudança nas informações de contato de emergência; esclarece termos que não foram consistentemente definidos na primeira edição; e atualizou a frequência de comunicação com as principais partes interessadas.
Também fornece orientação sobre quando as operadoras podem se beneficiar da participação com outras operadoras de dutos em programas colaborativos enquanto ainda atendem aos objetivos do programa. Uma diferença fundamental entre o RP 1162 e outras normas não técnicos é um requisito para medir a eficácia do programa e revisar os programas conforme indicado por essa avaliação.
A mudança de comportamento, um elemento-chave de avaliação na primeira edição, foi substituída na terceira edição por um requisito para medir a intenção comportamental ou a porcentagem de partes interessadas que afirmam que pretendem se comportar de acordo com as orientações ou mensagens. Essa mudança visa aprimorar a comunicação e ajudar os operadores a entender melhor o conhecimento das partes interessadas sobre dutos e segurança de dutos.
A terceira edição também é organizada em torno de uma estrutura Plan-Do-Check-Act (PDCA), ou ciclo de implementação, para programas de conscientiza&ccedi...