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Os resíduos sólidos urbanos para fins energéticos

Qual seria o processo de avaliação da elegibilidade para o emprego de resíduos classe II – não perigosos? Quais os limites para classificação dos RSUE? Quais as especificações complementares para os lotes de RSUE na expedição? O que deve estabelecer o plano de amostragem? Esses questionamentos estão sendo apresentadas na NBR 16849 de 02/2020 - Resíduos sólidos urbanos para fins energéticos – Requisitos.

26/02/2020 - Equipe Target

NBR 16849 de 02/2020 - Resíduos sólidos urbanos para fins energéticos - Requisitos

A NBR 16849 de 02/2020 - Resíduos sólidos urbanos para fins energéticos – Requisitos estabelece os requisitos para aproveitamento energético de resíduos sólidos urbanos com ou sem incorporação de outros resíduos classe II – Não perigosos, abrangendo os aspectos de elegibilidade de resíduos, registros e rastreabilidade, amostragem e formação dos lotes, armazenamento, preparo de resíduos sólidos urbanos para fins energéticos (RSUE), classificação dos lotes gerados e uso do RSUE nas unidades de recuperação energética (URE), conforme a cadeia de custódia, respeitando a hierarquia de gestão e gerenciamento de resíduos. Não é aplicável aos processos de recuperação energética que utilizam resíduos sólidos urbanos: bruto, sem qualquer tipo de preparo; sem recuperação energética; com preparação prévia, mas sem formação de lote e especificação mínima de qualidade para uso como RSUE.

Target Genius Respostas Diretas:

Qual seria o processo de avaliação da elegibilidade para o emprego de resíduos classe II – não perigosos?

Quais os limites para classificação dos RSUE?

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