17/04/2019 - Equipe Target
Os requisitos dos aparelhos de cuidados da pele ou cabelo
A IEC 60335-2-23 - Household and similar electrical appliances - Safety - Part 2-23: Particular requirements for appliances for skin or hair care trata da segurança de aparelhos elétricos para o cuidado da pele ou cabelo de pessoas ou animais e destinados a propósitos domésticos e similares, sendo sua tensão nominal não superior a 250 V. Exemplos de aparelhos que estão dentro do escopo desta norma são: pentes de ondulação; ferros de ondulação; roletes de enrolamento com aquecedores separados; saunas faciais; secadores de cabelo; alisadores de cabelo; secadores de mãos; aquecedores para rolos destacáveis e aparelhos de ondas permanentes.
Os aparelhos não destinados a utilização doméstica normal mas que, não obstante, possam constituir uma fonte de perigo para o público, tais como aparelhos destinados a serem utilizados por pessoas leigas em lojas, em oficinas, na indústria leve ou em fazendas, estão no escopo desta norma. Exemplos são aparelhos para utilização em salões de cabeleireiros.
Na medida do possível, esta norma procura abranger os riscos normais apresentados por aparelhos com que todas as pessoas podem deparar, tanto dentro como ao redor da casa. Os aparelhos devem ser de uma das seguintes classes quanto à proteção contra choque elétrico: secadores de cabelo, ferros frisadores, pentes frisadores, saunas faciais e outros aparelhos com dispositivos geradores de vapor ou pulverizadores devem ser Classe II ou Classe III.
Entretanto, os secadores de cabelo fixos destinados a serem permanentemente ligados à instalação fixa, secadores de cabelo tipo capacete para cabeleireiros e os aparelhos com dispositivos geradores de vapor ou pulverizadores para cabeleireiros podem ser Classe I; - outros aparelhos devem ser Classe I, Classe II ou Classe III. A conformidade é verificada por inspeção e pelos ...