14/11/2018 - Equipe Target
A proteção contra incêndios sobre trilhos
A NFPA 130:2017 - Standard for Fixed Guideway Transit and Passenger Rail Systems cobre a segurança de vida dos requisitos de proteção contra incêndios em sistemas de trilhos de trilhos de passageiros, incluindo, mas não se limitando a estações, ferrovias, sistemas de ventilação de emergência, veículos, procedimentos de emergência, comunicações e sistemas de controle. As instalações de manutenção de veículos não são tratadas nessa norma porque os requisitos para esse sistema são fornecidos em outros códigos e normas.
Quando as instalações de manutenção de veículos estiverem integradas ou localizadas com as diretrizes cobertas por esta norma, serão necessárias considerações especiais além dessa norma. As estações ferroviárias de passageiros devem pertencer apenas aos passageiros e empregados dos sistemas ferroviários fixos de trilhos. Esta norma estabelece os requisitos mínimos para cada um dos subsistemas identificados.
Esta norma não cobre os requisitos para os sistemas de frete convencionais; vagões de trolley; trens de circo; operações turísticas, paisagísticas, históricas ou de excursões; e qualquer outro sistema de transporte não incluído na definição de sistema de trilhos fixos (ver 3.3.63.1) ou sistema de trilhos de passageiros (ver 3.3.63.2)
Uma parada de abrigo é um local ao longo de um sistema de trilhos de passageiros ou de trilhos para o carregamento e descarregamento de passageiros de forma pública e é projetada para o movimento irrestrito de passageiros. Uma parada de abrigo pode ter uma cobertura, mas não há paredes ou barreiras que restrinjam o movimento dos passageiros. À medida em que um sistema, incluindo aqueles listados em 1.1.3 (1) a 1.1.3 (6), introduza perigos de natureza similar àquelas aqui abordados, esta norma deverá ser usada como um guia.
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