03/10/2018 - Equipe Target
NBR 10339 (NB1112) de 09/2018: os requisitos para o projeto de piscinas
A NBR 10339 (NB1112) de 09/2018 - Piscina — Projeto, execução e manutenção estabelece os requisitos e parâmetros para projeto, construção, instalação e segurança no uso e operação aplicáveis a todos os tipos de piscinas. define os termos usados em piscinas. Esta norma se aplica a todas as piscinas em construção. Para piscinas já construídas ou em reforma, somente se aplica quando for aqui especificado.
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Qual a proporção da quantidade de aparelhos sanitários em função do número de usuários por sexo?
Qual a área mínima (m²) da superfície da água por quantidade de usuários simultaneamente na piscina?
Quais as especificações para a escada?
Esta norma estabelece os requisitos quanto à maneira e aos critérios pelos quais devem ser projetados e construídos os tanques de piscinas, para atender aos requisitos técnicos mínimos de higiene, segurança e conforto dos usuários, além de critérios pelos quais devem ser projetados e construídos os sistemas de recirculação e tratamento de água de piscinas. Os construtores, empreendedores, incorporadores, projetistas, usuários e o poder público devem adotar tais critérios para o uso adequado dos diferentes tipos de piscinas em uma edificação.
A revisão desta norma foi motivada pela necessidade de harmonizar os critérios técnicos a serem adotados pelas seguintes razões: necessidade de melhoria dos requisitos de segurança para os usuários de piscinas; a qualidade do sistema de recirculação e tratamento da água aplicado; a adequação de novas técnicas pelo estabelecimento de critérios técnicos claros para definição do desempenho necessário; o estabelecimento de requisitos claros para a operação correta das piscinas e respectivas manutenções preventivas e corretivas ao longo da vida útil, que garantam o desempenho dos critérios técnicos estabelecidos em projeto.
As piscinas são classificadas conforme: o uso; o suprimento de água; a finalidade; o condicionamento físico-químico da água; o local; ou a concepção. Quanto ao uso, podem ser: públicas, quando destinadas ao uso público em geral, como, por exemplo, os centros comunitários; coletivas, quando destinadas ao uso exclusivo dos associados de uma entidade, como, por exemplo, os clubes, escolas, associações, de hospedaria, quando destinadas ao uso de hóspedes, por exemplo de hotéis, motéis, casas de banho, hospitais; e residenciais coletivas, quando destinadas ao uso de residentes permanentes, como exemplo os condomínios; e residenciais privativas, quando destinadas ao uso unifamiliar.
Quanto ao suprimento e tratamento de água, podem ser de recirculação com tratamento, quando equipadas com sistema de recirculação e tratamento de água; renovação contínua de forma programada com tratamento, quando a alimentação for contínua com água e com tratamento adequado; renovação contínua de forma programada sem tratamento, quando a alimentação for contínua com água; renovação programada (encher e esvaziar), quando a piscina tiver renovação programada da água por esvaziamento e enchimento.
Quanto à finalidade, podem ser: desportivas, quando destinadas principalmente às competições, devendo atender às características estabelecidas pelas instituições desportivas; recreativas, quando destinadas à recreação e/ou prática de natação em geral; mistas, quando possuírem áreas específicas destinadas à competição e à recreação; infantis; especiais, quando destinadas a fins específicos que não a recreação e a competição.
Quanto ao condicionamento da temperatura, podem ser de: água com condicionamento; água sem condicionamento. Quanto às características físico-químicas da água, podem ser de: água doce; água medicinal; ou água salgada. Quanto ao local, podem ser: abertas, quando situadas ao ar livre; cobertas-abertas, quando dispõem de cobertura e sem fechamento lateral do recinto; ou cobertas-fechadas, quando dispõem de cobertura e fechamento lateral do recinto. Quanto à concepção, podem ser: naturais, quando dispõem de aproveitamento do ambiente natural; ou artificiais, quando projetadas e construídas.
Conforme indicado na figura a baixo, a água superficial da piscina está em constante passagem pela borda, sendo conduzida pela caneleta direcionada para um tanque de compensação. Os revestimentos próximos à piscina podem ter uma saliência ou reentrância para apoio dos dedos e ser antiderrapantes em todo o seu perímetro.
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As casas de máquinas devem atender aos seguintes requisitos: possibilitar o fácil acesso; dispor de abertura para o exterior com dimensões compatíveis com as dos equipamentos e acesso com dimensão mínima de 0,80 m, exceto piscinas residenciais privativas; dispor de espaço suficiente para entrada, instalação e retirada de todos os equipamentos, e permitir a manutenção e operação; dispor de área de ventilação permanente para o exterior conforme as NBR 6123, NBR 16401 e NBR 14518, ou dispor de sistema mecânico de ventilação; o pé-direito deve adequar-se ao equipamento, recomendando-se que não seja inferior a 2,30 m, exceto em piscinas residenciais privativas; dispor de iluminação artificial com nível lumínico de acordo com a NBR ISO/CIE 8995-1; possuir piso de material resistente, lavável e com baixo grau de absorção de água, antiderrapante e não agressivo ao contato com a pele, bem com que evite o acúmulo de água; não armazenar produtos químicos que não estejam em uso; dispor de ponto de água potável para lavagem de mãos e olhos.
As instalações elétricas e o aterramento das casas de máquinas devem ser dimensionados de acordo com a NBR 5410. No caso de piscinas residenciais privativas nas alíneas b) e d), as dimensões podem ser menores, desde que não prejudiquem os demais requisitos. As casas de máquinas devem atender aos seguintes requisitos, a fim de manter a sua integridade: ser protegidas contra inundação e infiltrações, quando construídas abaixo do nível do solo; possuir dispositivo de captação que permita a drenagem da água acumulada; ter assegurada a ventilação forçada ou cruzada.
Os projetos dos vestiários e banheiros devem atender aos seguintes requisitos: prever que a quantidade de usuários seja igual à de banhistas presentes na piscina, separados por sexo e independentes, estabelecidos em projeto; se os vestiários e banheiros forem utilizados por outras pessoas que não somente os banhistas, o número de vestiários e banheiros deve ser proporcional ao número total de usuários; separar os ambientes pelo fluxo e circulação dos usuários, bem como em função das áreas úmidas; assegurar iluminação artificial com nível de iluminamento de acordo com a NBR ISO/CIE 8995-1 para estes ambientes; ter o número de banhistas presentes na piscina registrado nos seus documentos adotado como referência para os diversos dimensionamentos requeridos por esta norma.
O descrito acima aplica-se a todos os tipos de piscinas, exceto as residenciais privativas e residenciais coletivas. O projeto dos vestiários e banheiros deve atender aos seguintes requisitos: evidenciar a quantidade de usuários em projeto; evidenciar fluxo e circulação dos usuários em projeto; evidenciar atendimento ao critério de iluminação em projeto; possuir área de ventilação permanente para o exterior na proporção mínima de 1/5 da área do piso, ou executada por sistema mecânico de ventilação equivalente; possuir o sistema de ventilação que atenda à NBR 15848.
O piso deve ser de material resistente, lavável e com baixo grau de absorção de água, antiderrapante e não agressivo ao contato com a pele, bem como deve evitar o acúmulo de água. Os pisos também devem: atender à NBR 15575-3 para áreas molhadas, incluindo todas as classificações de piscinas, não só as residenciais, e estar de acordo com ensaios da NBR 13818 e demais normas específicas dos materiais; não possuir aresta contundente e não liberar fragmentos perfurantes; identificar desníveis abruptos maiores que 5 mm; e atender aos requisitos de acessibilidade conforme a NBR 9050, sempre que obrigatório.
Os pisos devem: permitir limpeza e lavagem em toda a sua área e ser providos de ralos; possuir declividade mínima de 1 % para os ralos; possuir rodapés, no caso de paredes sem acabamentos cerâmicos. Os pisos devem possibilitar tráfego seguro e confortável aos usuários. Os pisos e os degraus devem ter dimensões conforme a NBR 9050, sempre que aplicável, e devem ser revestidos com materiais conforme o desempenho estabelecido nas NBR 15575-1 e NBR 15575-3, incluindo todas as classificações de piscinas, não somente as residenciais.
Os pisos devem atender aos seguintes requisitos: possuir elementos e componentes cujas superfícies não causem desconforto, danos ou ferimentos aos usuários, nas condições normais de uso; seguir os requisitos de conforto tátil e antropodinâmico, conforme as NBR 15575-1 e NBR 15575-3, incluindo todas as classificações de piscinas, não somente as residenciais; possuir revestimentos de pisos externo; possuir cantos com raio maior que 3 mm.
Os revestimentos das paredes e divisórias internas dos vestiários e banheiros devem: ser de material resistente, lavável e com baixo grau de absorção de água; não ser agressivos ao contato com a pele; atender ao especificado na NBR 15575-4 para áreas molhadas e molháveis, de acordo com os ensaios da NBR 13818, incluindo todas as classificações de piscinas, não só as residenciais; ter no mínimo 2,0 m de altura de revestimento nas paredes e divisórias internas dos vestiários; não permitir o surgimento de fungos e micro-organismos; possuir elementos de fixação com tratamento anticorrosivo e resistentes à água; e não conter aresta contundente nem liberar fragmentos perfurantes.
Os vestiários devem ser projetados para propiciar a facilidade de utilização e dispor de armários individuais e/ou cabides para sacolas; dispor de armários distantes do piso no mínimo a 0,15 m; ter a disposição geométrica dos armários e bancos projetada de forma a permitir livre circulação e acessibilidade, atendendo aos requisitos da NBR 9050, sempre que obrigatório.
FONTE: Equipe Target