04/04/2018 - Equipe Target
NBR 17505-1 de 02/2013: as disposições gerais para o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis
A NBR 17505-1 de 02/2013 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 1: Disposições gerais define os termos utilizados e as disposições gerais aplicáveis às Partes 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da NBR 17505, que tem como objetivo geral estabelecer os requisitos exigíveis para os projetos de instalações de armazenamento, manuseio e uso de líquidos inflamáveis e combustíveis, incluindo os resíduos líquidos, contidos em tanques estacionários e/ou em recipientes. A norma (todas as Partes) não se aplica a: qualquer material que tenha ponto de fusão igual ou superior a 37,8 °C; qualquer líquido que não preencha os critérios de fluidez estabelecidos na classificação de líquidos da Seção 3 e as provisões estabelecidas na Seção 4; qualquer gás liquefeito ou líquido criogênico como definido na Seção 3; qualquer líquido que não tenha um ponto de fulgor, e que possa ser capaz de queimar sob certas condições; qualquer produto aerossol; qualquer névoa, spray ou espuma; transporte por via terrestre de líquidos inflamáveis e combustíveis, que é regulamentado pelo Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); armazenamento, manuseio e uso de tanques e recipientes de óleo combustível, conectados a equipamentos que consumam óleo, quando parte integrante do conjunto; instalações de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis que disponham de normas brasileiras específicas; aspectos toxicológicos dos produtos armazenados; instalação de tanques de armazenamento e consumo de líquidos inflamáveis e combustíveis destinados ao abastecimento de motores e/ou equipamentos térmicos que disponham de normas brasileiras específicas; instalações marítimas offshore.
O propósito desta Parte ou da NBR 17505 (demais Partes) é o de fornecer as salvaguardas fundamentais para o armazenamento, o manuseio e a utilização de líquidos inflamáveis e combustíveis, sendo a aplicação de cada Parte descrita em 1.3.1 a 1.3.7. Os requisitos da NBR 17505 são aplicáveis aos usuários, produtores, distribuidores e outros que se envolvam com o armazenamento, o manuseio ou a utilização de líquidos inflamáveis e combustíveis. Esta Parte se aplica às disposições gerais e definições necessárias ao entendimento dos termos utilizados nas diversas Partes da NBR 17505 que se aplica ao arranjo das instalações, contemplando: os requisitos para todos os tanques de armazenamento; o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em tanques de armazenamento de superfície; o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em tanques subterrâneos; as edificações contendo tanques de armazenamento.
Aplica-se aos sistemas de tubulações para transferência de líquidos inflamáveis e combustíveis e ao armazenamento de líquidos contidos em recipientes e em tanques portáteis, contemplando: o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em recipientes, tanques portáteis e recipientes intermediários para granel (IBC), em instalações específicas, como descritos na NBR 17505-4; o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em recipientes, tanques portáteis e recipientes intermediários para granel em edificações não protegidas; o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em recipientes, tanques portáteis e recipientes intermediários para granel em armários de armazenamento; o armazenamento externo de líquidos inflamáveis e combustíveis em recipientes, tanques port&aa...