03/01/2018 - Equipe Target
NBR 16636-1 de 12/2017 e NBR 16636-2 de 12/2017: o desenvolvimento de um projeto arquitetônico
A NBR 16636-1 de 12/2017 - Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos - Parte 1: Diretrizes e terminologia estabelece os procedimentos gerais e as diretrizes para a aplicabilidade e produção das principais etapas para a elaboração e o desenvolvimento dos serviços especializados de projetos técnicos profissionais, arquitetônicos e urbanísticos, considerando-se outras normas específicas e apropriadas, de acordo com as diversas especialidades envolvidas em cada projeto. A NBR 16636-2 de 12/2017 - Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos - Parte 2: Projeto arquitetônico especifica as atividades técnicas envolvidas no desenvolvimento do projeto arquitetônico, com foco em edificações. É aplicável a todas as classes (ou categorias) tipológicas funcionais e formais das edificações, referentes aos projetos arquitetônicos, entendendo-se a definição de edificações conforme a NBR 16636-1.
Target Genius Respostas Diretas:O que deve ser definido na contratação dos prestadores de serviços especializados?
Qual o fluxograma informativo do inter-relacionamento entre os grupos de especialidades?
Quais as informações técnicas mínimas constantes do projeto arquitetônico?
Quais os documentos técnicos a serem apresentados em um projeto?
Qual o fluxograma exemplificativo de projetos de edificações de arquitetura?
Os projetos arquitetônicos e urbanísticos são desenvolvidos por meio de uma abordagem evolutiva, caracterizada por etapas e fases dentro da fase de projeto realizadas por profissional habilitado, e que está situada dentro do contexto produtivo das fases de desenvolvimento do empreendimento, sejam públicos ou privados, edificações ou espaços abertos.
Essas fases e etapas são organizadas em sequência predeterminada, de forma a atender aos requisitos a serem considerados, de acordo com o objeto do projeto arquitetônico ou urbanístico, e objetos da construção, mantendo-se a sua conformidade com as determinações e condicionantes técnicos e legais envolvidos e as demandas e premissas definidas pelo empreendedor.
A Parte 1 define o contexto geral das atividades té...