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A segurança contra incêndio no transporte sobre trilhos

O que devem atender os equipamentos de controle de acesso? Qual deve ser a capacidade do sistema de energia de emergência? Como deve ser projetado o sistema de ventilação de emergência? Onde deve ser localizado o centro de controle operacional (CCO)? Quais os meios de cálculos de escape das estações? Qual é o processo de análise de risco de incêndio? Essas perguntas estão sendo mostradas no texto sobre a segurança contra incêndio no transporte sobre trilhos.

27/12/2017 - Equipe Target

NBR 16484 de 12/2017: a proteção contra incêndio em trânsito sobre trilhos

A NBR 16484 de 12/2017 - Segurança contra incêndio para sistemas de transporte sobre trilhos — Requisitos especifica os requisitos de proteção contra incêndio e da vida de usuários em trânsito sobre trilhos subterrâneos, ao nível do solo e aéreos, incluindo estações, vias, trilhos, sistemas de ventilação de emergência, veículos sobre trilhos, análise de riscos de incêndio, procedimentos de emergência, sistemas de controle e comunicação e áreas de garagem de veículos. Abrange aspectos relacionados com: a proteção à vida humana; o controle e propagação do incêndio; o controle e propagação da fumaça; a redução de danos ao meio ambiente; a integridade física das instalações, estações e vias pelo tempo necessário para escape dos ocupantes durante cenários de incêndio e explosão; proporcionar meios de controle, extinção do incêndio e atendimento à emergência; condições de acesso às operações das brigadas de salvamento e combate a incêndio, por meio dos procedimentos operacionais implantados; a redução de danos ao patrimônio e viabilização do retorno do sistema às condições normais de operação o mais breve possível.

Esta norma não se aplica às instalações, equipamentos ou estruturas existentes ou cuja construção ou implantação tenha sido aprovada antes da data de entrada em vigor. Porém, quando da substituição de sistemas e equipamentos, estes devem atender a esta norma. É aplicável aos novos sistemas metroferroviários e às extensões de sistemas, existentes.

Não é aplicável aos serviços de manutenção destes sistemas, que são de responsabilidade da empresa operadora, bem como aos seguintes serviços: sistemas convencionais de carga; ônibus e veículos do tipo trolley; trem que transporte circo; operações de excursão, turística, histórica, etc., com equipamentos antiquados; paradas de abrigo para embarque ou desembarque de passageiros, localizadas em vias públicas. Esta norma não impede a utilização de sistemas, métodos ou dispositivos que possuam qualidade, poder de resistência ao fogo, eficiência, durabilidade e segurança equivalentes ou superiores aos itens por ela recomendados.

Target Genius Respostas Diretas:

O que devem atender os equipamentos de controle de acesso?

Qual deve ser a capacidade do sistema de energia de emergência?

Como deve ser projetado o sistema de ventilação de emergência?

Onde deve ser localizado o centro de controle operacional (CCO)?

Quais os meios de cálculos de escape das estações?

Qual é o processo de análise de risco de incêndio?

A estação deve ser utilizada por passageiros que esperam na plataforma para embarque ou desembarque. Convém que considerações especiais sejam adotadas, nos casos de ocupação comercial contígua da estação ou onde a estação esteja integrada com edificação de ocupação que não seja a de trânsito de passageiros do sistema metroferroviário. A estação também pode ser utilizada por trabalhadores do sistema metroferroviário ou pessoas contratadas para serviços de manutenção, limpeza, segurança e inspe&cc...

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