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Os benefícios para a sociedade de produtos e serviços normalizados

As vantagens dos produtos e serviços normalizados no contexto da sociedade brasileira referem-se à proteção do mercado, do consumidor e do Estado. Esses produtos e serviços cumprem com os requisitos e os ensaios dispostos em uma norma técnica (NBR). Dessa forma, um princípio essencial na produção de produtos e serviços que o Estado deve obrigar: quando estiverem relacionados com a saúde, segurança e meio ambiente, toda essa produção deve, obrigatoriamente, cumprir as normas técnicas.

26/07/2017 - Equipe Target

A importância das normas técnicas

Mauricio Ferraz de Paiva

Pode-se afirmar que, se não fossem estabelecidas as normas técnicas para o desenvolvimento das atividades produtivas em geral, haveria um verdadeiro caos na organização dos produtos e serviços a ser produzidos em favor da sociedade, cada qual desenvolvendo um produto sem observar parâmetros, com inegável prejuízo da competitividade e sem levar em conta sua repercussão e risco para a comunidade em geral. Ou seja, daí vem a relevância do estabelecimento das normas técnicas, cuja principal finalidade é garantir a saúde, a segurança e o exercício de direitos fundamentais em geral dos brasileiros, além de ser o balizamento nos projetos, na fabricação e ensaio dos produtos e serviços, no cumprimento dos parâmetros técnicos pelos compradores e consumidores e na comercialização interna e externa de produtos e serviços.

Em qualquer sociedade preocupada com os direitos fundamentais, é função da normalização técnica o estabelecimento de normas técnicas que ordene, coordene e balize a produção de bens e serviços com a finalidade de modelar o mercado em proveito do próprio produtor e do desenvolvimento econômico e visa à proteção e à defesa de direitos fundamentais essenciais como a vida, a saúde, a segurança, o meio ambiente, etc.

Disso tudo resulta, inelutavelmente, que a atividade de normalização técnica se reveste de natureza de função pública, sendo uma ação ligada à gestão pública, essencial para a salvaguarda de direitos dos consumidores. É, portanto, o exercício de um poder e dever do Estado, expressa e implicitamente ditado pela Constituição Federal: Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5: XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

A normalização tem caráter de essencialidade porquanto o seu balizamento é essencial para a vida em comunidade, tanto no que diz respeito ao usufruto adequado e seguro, pelos cidadãos, dos bens e serviços, como no que concerne ao desenvolvimento da qualidade e competitividade. São regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, tendo em vista o cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc.

O seu descumprimento sujeita o infrator às penalidades administrativas impostas em leis e regulamentos, sem prejuízo de sanções de natureza civil e criminal também previstas em leis. As normas técnicas brasileiras impõem condutas restritivas de liberdades fundamentais (liberdade de iniciativa, de indústria, de comércio etc.) e se destinam a proteger o exercício de direitos fundamentais (direito à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente etc.), expressando atos normativos do governo federal. Não aceitar isso é desrespeitar os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.

Por exemplo, quando cai um edifício, como o que ocorreu em Garanhuns, em Pernambuco, normalmente, as perícias verificam o motivo do desabamento, que só inicia quando a equipe de resgate finaliza o trabalho. O delegado deve ouvir testemunhas, responsáveis pela construção do prédio, verificar documentação na prefeitura, para avaliar se houve negligência, imperícia ou imprudência. Porém, normalmente, as edificações caem pelo descumprimento das normas técnicas. Uma delas é a NBR 8800 (NB14) de 08/2008 - Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço ...

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