19/10/2016 - Equipe Target
A segurança de caldeiras e vasos de pressão
O curso Interpretação e Aplicações da Norma Regulamentadora Nº 13 (NR 13) do MTE (Inspeção de Segurança de Caldeiras e Vasos de Pressão) estabelece requisitos compulsórios relativos a projeto, operação e inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações. A NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações estabelece os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR.
A NR 13 deve ser aplicada aos seguintes equipamentos: todos os equipamentos enquadrados como caldeiras; vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a oito, onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³; vasos de pressão que contenham fluido da classe A, independente das dimensões e do produto P.V; recipientes móveis com P.V superior a oito ou com fluido da classe A; tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B.
Os equipamentos referenciados devem ser submetidos às inspeções previstas em códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, ficando dispensados do cumprimento dos demais requisitos desta NR: recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio; vasos de pressão destinados à ocupação humana; vasos de pressão que façam parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas; dutos; fornos e serpentinas para troca térmica; tanques e recipientes para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão; vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm para fluidos...