21/09/2016 - Equipe Target
A logística reversa de medicamentos
A NBR 16457 de 09/2016 - Logística reversa de medicamentos de uso humano vencidos e/ou em desuso – Procedimento especifica os requisitos aplicáveis às atividades de logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor. Estabelece os requisitos mínimos para proteção e prevenção dos riscos ao meio ambiente, segurança ocupacional e saúde pública, no processo de descarte, armazenamento temporário, coleta e transporte de medicamentos de uso humano provenientes de domicílios, descartados pelo consumidor.
Não se aplica aos medicamentos em dispositivos perfurantes, medicamentos gerados nos tratamentos de home care, medicamentos de uso não humano, produtos para saúde, frascos quebrados, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes.
Target Genius Respostas Diretas:Como deve ser feito o armazenamento temporário no ponto de recebimento?
Como deve ser feita a reciclagem?
Como citar um exemplo do que não pode ser descartado no dispensador contentor?