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Justiça declara inconstitucional lei em Colatina (ES) que não respeita limite imposto pela norma técnica

O município de Colatina (ES) aprovou a Lei 5.200/2006 que foi considerada pela Justiça como inconstitucional, pois estabelecia limites superiores aos definidos pela norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a poluição sonora. Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a Câmara Municipal tem competência para legislar sobre a matéria, porém sem desrespeitar as normas federais sobre o assunto.

18/05/2016 - Equipe Target

Tribunal decide que é inconstitucional lei que não respeita limite imposto pela ABNT

Uma decisão proferida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 0011781-35.2014.8.08.0000) proposta pelo procurador-geral de Justiça do Espírito Santo em face do município e da Câmara de Vereadores de Colatina (ES) considerou a Lei 5.200/2006 como inconstitucional. Essa lei estabelecia limites superiores aos definidos pela norma técnica da ABNT para a poluição sonora. Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a Câmara Municipal tem competência para legislar sobre a matéria, porém sem desrespeitar as normas federais sobre o assunto.

Pela lei considerada inconstitucional, o limite de ruído aceitável entre às 7 e 21 horas era de 70 decibéis para áreas predominantemente residenciais. Contudo, a norma da ABNT estabelece que o limite aceitável de barulho é de 55 decibéis. Conforme o desembargador Fabio Clem de Oliveira, relator da ação, a lei da Câmara, promulgada pela Prefeitura, extrapolou as competências ao não respeitar os limites estabelecidos pela norma técnica. Assim, o TJ-ES julgou procedente a ação também por considerar que o Executivo local tem competência para versar sobre normas de poluição sonora, desde que não desrespeite a legislação federal.

Atualmente, nos dias altamente estressantes em que se vive, o silêncio deve ser compreendido como um direito do cidadão, diferentemente do que vem ocorrendo. A poluição sonora é o mal que atinge os habitantes das cidades, constituída em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios à saúde, cujo agravamento merece hoje atenção especial dos profissionais do direito.

A poluição sonora é simplesmente aquela provocada pelo elevado nível de ruídos em determinado local. É importante se tratar da distinção entre som e ruído. Para as pessoas que apreciam o silêncio e a tranquilidade, certamente a identificação de um ruído não seja tarefa difícil. Pode-se afirmar que som é qualquer variação de pressão (no ar, na água...) que o ouvido humano possa captar, enquanto ruído é o som ou o conjunto de sons indesejáveis, desagra...

Baseado nos documentos visitados

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