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Queda em altura é um dos acidentes que mais mata no Brasil

As quedas em altura constituem uma das causas mais comum de lesões e mortes no decorrer de trabalhos de construção/reparação. Existem normas regulamentadoras e normas técnicas que devem ser cumpridas, pois há que se ter atenção redobrada para a execução de trabalho em altura. As ocorrências de acidente de trabalho em altura são provenientes do não atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho.

27/04/2016 - Equipe Target

Quedas com diferença de nível têm sido uma das principais causas de acidentes de trabalho

Mauricio Ferraz de Paiva

As quedas com diferença de nível têm sido uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais do mundo, sendo que no Brasil é a principal causa de mortes na indústria. Esses acidentes de trabalho provocados por quedas em altura estão relacionados principalmente à ausência de proteções coletivas e procedimentos que visem à eliminação do perigo e até a capacitação e treinamento dos trabalhadores envolvidos nas atividades laborais.

A Norma Regulamentadora (NR 35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde haja risco de queda.

Cabe ao empregador: garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nessa norma; assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT; desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nessa norma pelas empresas contratadas; garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nessa norma; assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; e assegurar a organização e o arquiva...

Baseado nos documentos visitados

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