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A nova NR 12 e suas exigências em cumprir procedimentos normativos internacionais ISO Standards

Em 26 de junho de 2015, o governo publicou a Portaria nº 857, que alterou alguns dispositivos da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e inseriu outros itens em sua redação. O novo texto exige a utilização de normas técnicas internacionais "ISO Standards", além de normas europeias e trouxe muitas modificações, como as relacionadas com as máquinas e aos equipamentos fabricados antes de 24/06/2012 que não possuam manual do fabricante.

06/04/2016 - Equipe Target

Garantindo a saúde e a integridade física dos trabalhadores

Mauricio Ferraz de Paiva

A Norma Regulamentadora (NR-12) e seus anexos definem as referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. Inclui, ainda, a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NR, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

Ela objetiva a segurança do trabalhador; as melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e demais anexos; as máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros; o conceito de falha segura; e máquinas e equipamentos à prova de burla. Incorpora os anexos: Anexo I - Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos. (Quadros I, II, III e IV); Anexo II - Conteúdo Programático da Capacitação; Anexo III - Meios de Acesso Permanentes; Anexo IV - Glossário; Anexo V - Motosserras; Anexo VI - Máquinas para Panificação e Confeitaria; Anexo VII - Máquinas para Açougue e Mercearia; Anexo VIII - Prensas e Similares; Anexo IX - Injetora de Materiais Plásticos; Anexo X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins; Anexo XI - Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal; Anexo XII - Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas.

Como ações prioritárias para o parque de máquinas instaladas, os empresários deverão elaborar o inventário das máquinas e equipamentos, fazer a apreciação de riscos e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ART &eac...

Baseado nos documentos visitados

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