02/03/2016 - Equipe Target
Mauricio Ferraz de Paiva
Segundo alguns especialistas os acidentes nos condomínios podem ser três tipos: os que decorrem de falhas humanas; os que resultam de não cumprimento das normas técnicas, como falhas de engenharia, projeto ou design do produto, etc.; e os de sistema, nas quais ocorre uma sucessão de falhas, também chamadas de naturais, porque são virtualmente impossíveis de serem antecipadas, como, por exemplo, terremotos, enchentes, etc. Ao contratar prestadores de serviço, o síndico deve estabelecer nos contratos cláusulas que contemplem a gestão de risco e responsabilidades em caso de acidentes, em qualquer tipo de serviço, com a obrigação de sinalização e o uso de equipamentos de proteção.
Já os riscos mais frequentes encontrados nos condomínios incluem queda no chão molhado; objetos atirados das janelas; queda no fosso do elevador; excesso de peso no elevador; descarga elétrica dentro da casa de força; queda em buraco aberto em área comum; deslocamento de grade de proteção; afogamento em piscina; brincadeiras no playground; atividades no salão de jogos; azulejos quebrados dentro da piscina; falta de ralo adequado à piscina; operação e manutenção do portão da garagem; reforma das edificações; execução de pintura em geral; lavagem externa das janelas; dedetização das áreas comuns; troca de lâmpadas; retirada do lixo; manipulação de produtos químicos, principalmente para limpeza; e poda de árvores.
Algumas normas técnicas devem obrigatoriamente ser cumpridas pelos síndicos. A NBR 16280 de 03/2014 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos estabelece os requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança, incluindo meios principalmente para: prevenções de perda de desempenho decorrente das ações de intervenção gerais ou pontuais nos sistemas, elementos ou componentes da edificação; planejamento, projetos e análises técnicas de implicações da reforma na edificação; alteração das características originais da edificação ou de suas funções; descrição das características da execução das obras de reforma; segurança da edificação, do entorno e de seus usuários; registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma; e supervisão técnica dos processos e das obras. Esta norma se aplica, exclusivamente, às reformas de edificações.
As instalações elétricas e o seu aterramento devem ser dimensionados de acordo com a NBR 5410 - de 09/2004 - Instalações elétricas de baixa tensão que estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e ani...