23/12/2015 - Equipe Target
Os recipientes transportáveis para gás liquefeito de petróleo (GLP)
A NBR 8865 (NB884) de 12/2015 - Recipientes transportáveis de aço para gás liquefeito de petróleo (GLP) - Requalificação – Requisitos estabelece os requisitos mínimos exigíveis para a requalificação de recipientes transportáveis de aço para gás liquefeito de petróleo (GLP). Já a NBR 8866 (NB885) de 12/2015 - Recipientes transportáveis para gás liquefeito de petróleo (GLP) - Seleção visual das condições de uso nas bases de envasamento – Requisitos estabelece os requisitos mínimos para a seleção visual das condições de uso dos recipientes transportáveis de aço para gás liquefeito de petróleo (GLP), nas bases de envasamento. Todo recipiente rejeitado antes ou após o envasamento deve ser encaminhado para manutenção, conforme a NBR 14909 ou para requalificação, conforme NBR 8865, ou para inutilização.
Target Genius Respostas Diretas (clique nos links para obter as respostas):E a inspeção após o envasamento ou abastecimento a granel?
Como devem ser utilizados os componentes dos recipientes requalificados?
Quais os reparos a ser feitos na requalificação?
O que deve ser feito com os recipientes com corrosão por crateramento?
Todos os recipientes transportáveis para GLP, incluindo aqueles aparentemente sem danos, devem ser submetidos individualmente à requalificação, nas condições estabelecidas nesta norma e com o processo sob responsabilidade de um profissional habilitado. A primeira requalificação de um recipiente transportável deve ser realizada no máximo até o ano em que o recipiente completa 15 anos de sua fabricação.
No caso dos recipientes fabricados conforme ASME e DOT, no máximo até o ano em que completam 12 anos de sua fabricação. A requalificação tem validade de 10 ...