01/07/2015 - Equipe Target
Calçados de segurança e ocupacionais
A NBR ISO 20345 de 05/2015 - Equipamento de proteção individual - Calçado de segurança e especifica requisitos básicos e adicionais (opcionais) para calçado de segurança utilizado para propósitos gerais. Inclui, por exemplo, riscos mecânicos, resistência ao escorregamento, riscos térmicos e comportamento ergonômico. Os riscos especiais são cobertos por normas de trabalhos específicas (por exemplo, calçado para bombeiros, calçado com isolamento elétrico, proteção contra acidentes por motosserra, proteção contra químicos e metais fundidos, proteção para motociclistas).
Nos calçados, as biqueiras devem ser incorporadas ao calçado de tal modo que não possam ser removidas sem danificar o calçado. Com exceção do calçado inteiro de borracha e inteiro polimérico, o calçado provido de biqueira deve ter forro na gáspea, ou um elemento que sirva de forro, e, em adição, as biqueiras devem ter um protetor de sua borda traseira e no mínimo 5 mm debaixo delas e pelo menos 10 mm na direção oposta.
As biqueiras devem atender integralmente aos requisitos da EN 12568:2010, 4.2.2.2. As coberturas resistentes ao desgaste na região do bico não podem ter menos de 1 mm de espessura. Quando o calçado de segurança é ensaiado de acordo com o método descrito na NBR ISO 20344:2015, 5.4, com energia de impacto de (200 ± 4) J, o vão livre abaixo da biqueira, no momento de impacto, deve estar de acordo com a Tabela 6.
Além disso, a biqueira não pode apresentar qualquer fissura, no eixo do ensaio, que atravesse o material, isto é, através da qual a luz possa ser vista. Quando o calçado é ensaiado de acordo com a NBR ISO 20344:2015, 5.5, o vão livre abaixo da biqueira com a carga de compressão de 15 kN ± 0,1 kN deve estar de acordo com a Tabela 6. Quando o calçado classe II é ensaiado e avaliado de acordo com a NBR ISO 20344:2015, 5.6.2, a biqueira metálica não pode apresentar mais que três áreas de corrosão, e nenhuma delas deve medir mais que 2 mm em qualquer direção.
Quando biqueiras metálicas são usadas no calçado de classe I, elas devem ser ensaiadas e avaliadas de acordo com a NBR ISO 20344:2015, 5.6.2, não podem exibir mais que três áreas de corrosão, e nenhuma delas pode medir mais que 2 mm em qualquer direção. As biqueiras não metálicas usadas no calçado de segurança devem cumprir os requisitos da EN 12568.
Quando ensaiado de acordo com a ABNT NBR ISO 20344:2015, 5.7, não pode haver vazamento do ar. Para calçado classe II sem fechamento da região do salto, não se aplica este requisito.
O calçado deve ser considerado satisfatório para atender aos requisitos ergonômicos, se todas as respostas no questionário apresentado na NBR ISO 20344:2015, 5.1 forem positivas. Se o calçado for rígido, de acordo com a NBR ISO 20344:2015, 8.4.1, então a questão 4.3 da Tabela 2 da ABNT NBR ISO 20344:2015 não é aplicável.
Quando o calçado de segurança é ensaiado de acordo com a ABNT NBR ISO 20344:2015, 5.11, deve atender 5.3.5.2, 5.3.5.3 ou 5.3.5.4. Os requisitos são aplicáveis aos calçados com solados convencionais. Não são aplicáveis aos calçados para fins especiais contendo cravos e pinos de metal ou similares, nem aos calçados de segurança com fins de utilização em solo macio (areia, lama etc.).
O calçado de segurança não pode afetar a saúde ou higiene do usuário. O calçado de segurança deve ser feito de materiais como têxteis, couros, borrachas ou plásticos, que demonstrem ser quimicamente adequados. Os materiais não podem, em condições de uso normal, degradar e liberar substâncias geralmente conhecidas como tóxicas, cancerígenas, mutagênicas, alérgicas, tóxicas para reprodução ou de outra forma prejudicial. Informações alegando que os produtos são inócuos devem ser checadas.
A NBR ISO 20347 de 05/2015 - Equipamento de proteção individual - Calçado ocupacional especifica requisitos básicos e adicionais (opcionais) para calçado ocupacional que não é exposto a risco mecânico (impacto ou compressão). Os riscos especiais são cobertos por normas de trabalhos específicas (por exemplo, calçado para bombeiros, calçado com isolamento elétrico, proteção contra acidentes por motosserra, proteção contra químicos e metais fundidos, proteção para motociclistas).
Quando uma palmilha de montagem é utilizada, não pode ser removida sem danificar o calçado. Se não existir uma palmilha de montagem, deve existir uma palmilha interna permanentemente fixada. Quando o calçado, exceto o calçado com sola costurada, é ensaiado de acordo com o método descrito na NBR ISO 20344:2015, 5.2, a resistência da união não pode ser inferior a 4,0 N/mm, a não ser que ocorra o rasgamento da sola; neste caso, a resistência da união não pode ser inferior a 3,0 N/mm.
Quando ensaiado de acordo com a NBR ISO 20344:2015, 5.7, não pode haver vazamento do ar. Para calçado classe II sem fechamento da região do salto, não se aplica este requisito. O calçado deve ser considerado satisfatório para atender aos requisitos ergonômicos, se todas as respostas no questionário apresentado na NBR ISO 20344:2015, 5.1, forem positivas.
Se o calçado for rígido de acordo com a NBR ISO 20344:2015, 8.4.14, então a questão 4.3 da Tabela 2 da NBR ISO 20344:2015 não é aplicável. Quando o calçado é ensaiado de acordo com a ABNT NBR ISO 20344:2015, 5.11.1, o calçado ocupacional deve atender a 5.3.4.2, 5.3.4.3 ou 5.3.4.4. Os requisitos são aplicáveis aos calçados com solados convencionais. Não são aplicáveis aos calçados para fins especiais contendo cravos e pinos de metal ou similares, nem nos calçados ocupacionais com fins de utilização em solo macio (areia, lama etc.). O calçado ocupacional não pode afetar a saúde ou higiene do usuário e deve ser feito de materiais como têxteis, couros, borrachas ou plásticos que demonstrem ser quimicamente adequados.