10/06/2015 - Equipe Target
Acidentes de trabalho: a prevenção é a melhor solução
O FAP consiste em um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidente sobre a folha de pagamento de salários das empresas, multiplicador esse que oscilará de 0,5000 a 2,0000. O FAP é composto pelos índices: de frequência (35%), de gravidade (50%) e de custo (15%), conforme diretrizes estabelecidas pela legislação.
Para o índice de frequência (dos acidentes) são considerados os registros de acidentes e de doenças do trabalho informados através de CAT e os benefícios acidentários decorrentes dos nexos técnicos da perícia do INSS ainda que sem CAT.
Para o índice de gravidade (das lesões), todos os casos de auxílio-doença e auxilia acidente (10%), aposentadoria por invalidez (30%) e pensão por morte (50%) todos de natureza acidentária. Para o índice de custo são considerados os valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela Previdência, nos casos de auxílio doença, morte ou invalidez, parcial ou total.
Para o cálculo anual do FAP, serão considerados os dados dos dois anos imediatamente anteriores ao ano em questão. Em caráter excepcional, para o FAP 2009, foram utilizados os dados de abril de 2007 a 31 de dezembro de 2008.
A título de exemplo, vamos analisar a situação de três empresas (A, B e C) que investiram muito na prevenção e em decorrência disso não tiveram acidentes, doenças ou mortes relacionadas ao trabalho. Tais empresas...