04/03/2015 - Equipe Target
Testemunhos de estruturas de concreto
A NBR 7680-2 de 02/2015 - Concreto - Extração, preparo, ensaio e análise de testemunhos de estruturas de concreto - Parte 2: Resistência à tração na flexão trata especificamente das operações relativas à resistência à tração na flexão de testemunhos prismáticos de pavimentos de concreto. Em todas as suas partes essa norma estabelece os requisitos exigíveis para os processos de extração, preparo, ensaio e análise de testemunhos de estruturas de concreto. Esta norma, sob o título geral “Concreto – Extração, preparo, ensaio e análise de testemunhos de estruturas de concreto”, tem previsão de conter as seguintes partes: Parte 1: Resistência à compressão axial; e Parte 2: Resistência à tração na flexão.
A extração de testemunhos depende da aprovação prévia de um engenheiro responsável. Nos casos controversos que envolvam mais de um interveniente, a extração deve ser antecipadamente planejada em comum acordo entre as partes envolvidas (responsável pelo projeto estrutural, pela execução da obra, pela extração dos testemunhos e, quando for o caso, pela empresa de serviços de concretagem, entre outros).
Sempre que for considerada necessária, a realização de extração de testemunhos em pavimentos existentes deve ser precedida de estudos com base nos documentos disponíveis (projetos, memórias de cálculo, memoriais descritivos e outros), de forma a balizar a obtenção de informações consistentes e evitar extrações desnecessárias, que podem minorar a capacidade resistente da estrutura em avaliação. O equipamento utilizado para realizar a extração de testemunhos deve permitir a obtenção de amostras homogêneas e íntegras do concreto da estrutura.
Para obter os prismas necessários para realizar o ensaio de flexão, deve ser utilizada uma serra provida de um disco diamantado ou de carbureto de silício, que possibilite realizar o corte dos testemunhos prismáticos nas dimensões estabelecidas, sem que ocorra aquecimento excessivo do local, evitando vibrações e golpes. O equipamento deve possibilitar refrigeração à água do local do corte do concreto e minimizar vibrações, que devem ser evitadas para se obter paralelismo entre as faces dos testemunhos extraídos e evitar ondulações, saliências e depressões em sua superfície.
O lote deve abranger um volume de concreto que possibilite decidir sobre a segurança ou o desempenho esperados do elemento concretado, mas a extração de testemunhos deve ser tão reduzida quanto possível, para evitar maiores danos à estrutura ou aos elementos estruturais analisados. Os lotes, quando não identificados por mapeamento durante a concretagem (rastreabilidade), podem ser mapeados por meio de ensaios não destrutivos. Pode ser utilizado qualquer procedimento confiável, sendo adequado empregar a avaliação da dureza superficial pelo esclerômetro de reflexão (NBR 7584) ou a determinação da velocidade de propagação de onda ultrassônica (NBR 8802).
Os métodos não destrutivos também podem ser utilizados para comprovar a homogeneidade do concreto em um lote identificado por rastreabilidade. Todos os ensaios devem ser realizados por equipe competente, pois existem fatores que podem confundir as análises. A cada lote de concreto a ser examinado, deve corresponder uma amostra com n exemplares retirados, de maneira que a amostra seja representativa do lote em exame. É conveniente que cada exemplar seja constituído de no mínimo dois testemunhos.
Recomenda-se que, quando o local de aplicação do concreto na estrutura não for perfeitamente identificado, sejam retirados no mínimo seis testemunhos por lote. O local para a extração de testemunhos em uma estrutura deve ser determinado por consenso entre o tecnologista de concreto, o construtor e o projetista da estrutura, de forma a reduzir os riscos de extração em locais inadequados.
Devem ser obedecidas as seguintes condições: a estrutura deve ser dividida em lotes, conforme 4.2.1; os testemunhos não podem conter armaduras. Para evitar este risco, deve ser usado pacômetro, ou procedimento equivalente. Os testemunhos devem ser íntegros, isentos de fissuras, segregação, ondulações, e não podem conter materiais estranhos ao concreto, como pedaços de madeira. Testemunhos que apresentem defeitos como os citados devem ser descartados.
Para comprovação da inexistência de corpos estranhos dentro dos testemunhos, pode ser utilizado ensaio não destrutivo tipo ultrassom, além da observação visual cuidadosa após ruptura e desagregação do testemunho. Quando da verificação de heterogeneidade do concreto e existência de alterações internas nos testemunhos, esses devem ser descartados.
Cabe ao responsável pela extração dos testemunhos: documentar com fotos o processo de extração, identificando: o testemunho extraído; o posicionamento dos locais de extração no pavimento; fazer um croqui de localização das extrações, identificando: o elemento; a distância entre extrações, se for o caso; a locação do furo em planta. A extração não pode prejudicar o desempenho do pavimento.
A reconstituição do local da extração deve no mínimo restabelecer suas condições iniciais. Para tanto o local da extração deve ser preenchido com concreto compatível com o especificado para o pavimento e devem ser tomados os cuidados necessários para que o procedimento de reparo seja eficiente.
FONTE: Equipe Target