21/01/2015 - Equipe Target
Extintores de incêndios tipo ABC
A polêmica gerada nesse final de ano dos extintores em veículos advém de que, a partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderiam circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Esta foi uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), contida na Resolução nº 333/2009 em seu § 2º do Art. 2º.
Isso foi alterado por uma deliberação que prorrogou até 1º de abril o prazo para a substituição de extintores de incêndio automotivos com carga de pó BC pelo modelo ABC. O extintor ABC apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substitui o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica e em combustíveis líquidos – óleo, gasolina e álcool –, materiais também recomendados para o extintor do tipo ABC.
O equipamento deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento constitui infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de habilitação. Desde 2005, os carros novos produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor recomendado.