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NBR 16325-1 e NBR 16325-2: a proteção contra quedas de altura

Essas normas especificam os requisitos, métodos de ensaio e instruções para uso e marcação para dispositivos de ancoragem, tipos A, B, D e C, projetados exclusivamente para utilização com equipamentos e sistemas de trabalho em altura que utilizam um cinturão de segurança tipo paraquedista.

31/12/2014 - Equipe Target

A segurança do trabalho em altura

A NBR 16325-1 de 12/2014 - Proteção contra quedas de altura - Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D especifica requisitos, métodos de ensaio e instruções para uso e marcação para dispositivos de ancoragem, tipos A, B e D, projetados exclusivamente para utilização com equipamentos e sistemas de trabalho em altura que utilizam um cinturão de segurança tipo paraquedista. Fornece também instruções para uso e marcação desse dispositivo.

Essa norma não se aplica a: dispositivos de ancoragem para qualquer tipo de esportes ou atividades recreativas; elementos ou partes de estruturas as quais foram instaladas para usos distintos de um ponto de ancoragem ou dispositivo de ancoragem, por exemplo; vigas e colunas; e ancoragens estruturais (ver 3.5). Esta parte não cobre os dispositivos de ancoragem tipo C, o qual é tratado na NBR 16325-2.

Um dispositivo de ancoragem seguro é um componente essencial de qualquer sistema de trabalho em altura que utiliza um cinturão de segurança tipo paraquedista. Essa norma visa complementar as normas brasileiras de equipamento de proteção individual (EPI) para trabalho em altura.

O escopo e os requisitos são embasados em uma filosofia em que o dispositivo de ancoragem é feito para sustentar a força máxima dinâmica gerada em uma queda de altura pela massa da(s) pessoa(s), incluindo qualquer equipamento carregado. Os ensaios de força estática são embasados em um f...

Baseado nos documentos visitados

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