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Turismo de aventura: as normas técnicas para a segurança dos participantes

As normas técnicas são sempre uma referência para toda organização envolvida com a prestação de serviços que incluam atividades de turismo de aventura, ou seja, pode ser utilizada por operadoras e por aqueles que recebem os turistas nos destinos, que devem também estar envolvidos no esforço da segurança nessas atividades.

24/12/2014 - Equipe Target

Os requisitos de segurança para os serviços de atividades de turismo de aventura

Mauricio Ferraz de Paiva

O turismo de aventura compreende os movimentos turísticos decorrentes da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo. São as atividades recreativas que envolvem desafio e riscos avaliados e que proporcionam sensações diversas e novidade. Destacam-se atividades como: arvorismo, ciclismo, atividades equestres, atividades em cavernas, percursos fora de estrada; bungee jump, cachoeirismo, canionismo, caminhadas, escaladas, montanhismo, rapel, tirolesa; boia-cross, canoagem, mergulho, rafting; e asa delta, balonismo, parapente, paraquedas, ultraleve.

Não há como desassociar a pratica de esportes de aventura com a possibilidade de riscos e perigos eminentes, e considerando o rápido crescimento do número de praticantes, o tema tem atraído a atenção de órgãos governamentais e não governamentais no sentido de promover ações preventivas a acidentes. Alguns fatores para eventos de acidente estão associados ao desconhecimento da modalidade e dos riscos inerentes a determinada modalidade; à falta ou má avaliação de capacidade corporal para esforço físico; o desconhecimento de doenças preexistentes; roupas e calçados inadequados; desobediência a sinais e placas de sinalização e advertência; o desconhecimento de técnicas e utilização de equipamentos de proteção e segurança; a autoconfiança em demasia; pouco ou nenhum planejamento; o desconhecimento do local e região onde se pretende praticar esportes de aventura; a desa...

Baseado nos documentos visitados

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