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As normas técnicas obrigatórias para os parques de diversões

Se ocorrer um acidente de consumo em um parque de diversões, a empresa proprietária será responsabilizada juridicamente por isso, pois quando se trata de segurança, saúde e meio ambiente, quem não cumpre as normas técnicas comete um crime.

03/04/2014 - Equipe Target

 As normas técnicas devem ser cumpridas nos parques de diversões

Mauricio Ferraz de Paiva

Acidentes de consumo em parques de diversões podem ocorrer e, normalmente, quando acontecem estão associados à instalação, operação e manutenção inadequadas dos equipamentos. Não se pode falar que no Brasil não há regulamentação para os equipamentos utilizados em parques de diversões, tais como roda gigante, carrossel, montanha russa, entre outros, não existindo ainda a possibilidade de fiscalizar a fabricação, instalação e manutenção desses equipamentos.

Não importa se essas atividades seja de competência dos municípios. O Código de Defesa do Consumidor brasileiro sistematizou a responsabilidade civil do fornecedor lato senso em duas grandes categorias, as quais apresentam regulamentação um pouco distinta uma da outra, quais sejam: a responsabilidade civil pelo fato do produto e do serviço, a qual tem como fundamento a ofensa a um direito extrapatrimonial, estando prevista nos artigos 12 a 17 do CDC; e a responsabilidade civil pelo vício do produto e do serviço, a qual tem como fundamento a ofensa a um direito patrimonial, estando prevista nos artigos 18 a 25 do CDC.

Dessa forma, sempre que o vício ou defeito ultrapassar a própria matéria do objeto (produto ou serviço) e atingir o consumidor, isto é, provocando um dano extrapatrimonial ao consumidor, estaremos ...

Baseado nos documentos visitados

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