13/03/2014 - Equipe Target
Certificação e seguir as normas técnicas: qual a diferença?
Mauricio Ferraz de Paiva
No mercado brasileiro, há uma grande confusão entre certificação compulsória e o cumprimento de normas técnicas, já que os produtos ou serviços com certificação compulsória ou com regulamentação técnica são obrigados a provar, antes de entrar no mercado, que seguem determinadas normas com ensaios de laboratório e levam um selo de certificação. Isso não quer dizer que quando não tem esse tipo de certificação, um produto ou serviço não precisa seguir normas. A norma é de observância obrigatória, pois isso se encaixa muito bem no ordenamento jurídico brasileiro.
Em resumo, o cumprimento das normas é constitucional, não depende de concordância do Inmetro, dos Ipems e da ABNT. O sistema jurídico brasileiro tem uma hierarquia lógica: a constituição, as leis federais, as leis estaduais, regulamentos, portarias e outros documentos. A norma se encaixa nisso. Para garantir os direitos básicos dos cidadãos, o Estado criou esse sistema jurídico.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei de caráter geral e nacional, editado com fundamento no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição brasileira, aprovado pela Lei nº 8.078, de 11-9-1990, ao disciplinar as vedações aos fornecedores de produtos ou serviços com o intuito de coibir práticas abusivas estabelece em seu artigo 39, VIII: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou servi&c...