19/12/2013 - Equipe Target
Por que as normas técnicas são de cumprimento obrigatório?
A publicação Tragédias, crimes e práticas infrativas decorrentes da não observância de normas técnicas brasileiras – NBR aborda, através da apresentação de casos reais, como o cumprimento de normas técnicas NBR – ABNT (clique no link para mais informações e para comprar o livro) estão diretamente ligadas à segurança, à saúde e à qualidade de vida em nosso dia a dia. Discute, também, com essas normas geram economia: reduzindo a crescente variedade de produtos e procedimentos; facilitam a comunicação: proporcionando meios mais eficientes na troca de informação entre o fabricante e o cliente e melhorando a confiabilidade das relações comerciais e de serviços; protegem o consumidor, provendo a sociedade de meios eficazes para aferir a qualidade dos produtos e serviços; eliminam as barreiras técnicas e comerciais, evitando a existência de regulamentos conflitantes sobre produtos e serviços em diferentes países facilitando, portanto, o intercâmbio comercial.
A intenção deste livro é explicar de forma prática, e infelizmente mostrando tragédias, como as normas técnicas estão presentes no nosso dia a dia. Elas devem ser levadas a sério quanto à sua observância obrigatória e o poder público precisa editar leis para esse cumprimento por parte da sociedade produtiva e de serviço. Em seus capítulos, os leitores poderão verificar na prática como situações de problemas cotidianos e tragédias ocorridas demandam uma normalização técnica dinâmica e que atenda às necessidades da sociedade.
O autor também procurou mostrar que, na quase totalidade dos problemas apresentados, se as Normas Técnicas relacionadas diretamente a esses problemas tivessem sido observadas, muito provavelmente esses problemas não teriam acontecido. Não se pode usar argumento que as normas técnicas são apenas vetores da qualidade de instituições privadas. A ABNT, por um equívoco momentâneo, passa esse discurso: a norma é de sua propriedade, é só um vetor de qualidade e não é obrigatória. Por isso, promoveu-se esse tipo de debate, para transformar essas dúvidas em questionamentos: qual é o fundamento e a finalidade da atividade de normalização no Brasil? Qual é a natureza jurídica da atividade de normalização no Brasil? Qual é a legalidade da normalização técnica? Qual é a posição institucional da ABNT? Qual é a função de normalização no quadro institucional brasileiro? A observância de normas técnicas brasileiras é obrigatória? Já existe jurisprudência dos tribunais nacionais que caracterizam a observância das normas? Elas possuem proteção autoral. Existem implicações criminais pela não observância das normas.
Infelizmente, no Brasil, a visão egoísta de alguns centros públicos de geração de informações tecnológicas dificulta o fácil acesso às essas informações, por, muitas vezes, as tratarem como negócio, em detrimento dos reais benefícios que essas informações, se amplamente disseminadas, poderiam trazer ao país e à sociedade. Essa equivocada visão, diferente da visão dos países desenvolvidos, interfere drasticamente no desenvolvimento tecnológico do Brasil, na medida em que as pessoas ou organizações deixam de investir grande parte de seu trabalho para o aprimoramento do conhecimento já existente, desperdiçando-o na tarefa de “reinventar a roda”.
Outro grave problema que esta situação gera é o risco legal nos negócios das organizações, principalmente das micro e pequenas empresas, pois os produtos e serviços fornecidos por esses tipos de empresas, por falta de conhecimento ou recursos ao acesso às informações tecnológicas básicas, acabam não atendendo aos requisitos mínimos necessários, para garantir a segurança e saúde das pessoas, a preservação do meio ambiente, o bom desempenho etc., estando sujeitas as penalidades constantes nas legislações em vigor.
As NBR são regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, tem em vista cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente etc. O descumprimento das NBR legitimadas no ordenamento jurídico brasileiro em leis gerais (Lei 5.966/73, 9933/99 e em atos regulamentares transcritos) e em legislação especial (Código de Defesa do Consumidor – Lei 7078/1990 – e respectivo regulamentar Decreto 2.181/97), além de outras como a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), Leis Ambientais, (Leis de saúde pública e atos regulamentares), sujeita o infrator às penalidades administrativas impostas em leis e regulamentos, sem prejuízo de sanções de natureza civil e criminal também previstas em leis.
As normas técnicas, por imporem condutas restritivas de liberdades fundamentais (liberdade de iniciativa, de indústria, de comércio etc.) e destinarem-se a proteger o exercício de direitos fundamentais (direito à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc.), expressam atividade normativa material secundária do poder público, ou seja, podem ser qualificadas de atos normativos equiparados à lei em sentido material, por retirarem sua força e validade de norma impositiva de conduta de atos legislativos e regulamentares do ordenamento jurídico brasileiro.
TRAGÉDIAS, CRIMES E PRÁTICAS INFRATIVAS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS – NBR
Autor: Mauricio Ferraz de Paiva
São Paulo: Target Editora, 2013
ISBN: 978-85-64860-01-8
296 páginas
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FONTE: Equipe Target