12/12/2013 - Equipe Target
Encostos de cabeça nos assentos de automóveis
Mauricio Ferraz de Paiva
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que os automóveis e as camionetas nacionais ou importadas deverão ser dotados, obrigatoriamente, de encosto de cabeça nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais, quando voltados para frente do veículo. Segundo a lei, a aplicação do encosto de cabeça nos assentos centrais é facultativa e nos automóveis esportivos, do tipo dois mais dois, ou nos modelos conversíveis, é facultado o uso do encosto de cabeça nos bancos traseiros.
Dessa forma, esses veículos deverão cumprir com os requisitos estabelecidos na NBR 15283 de 08/2013 - Veículos rodoviários automotores - Resistência dos bancos, suas ancoragens e apoio de cabeça. Alternativamente, se admitirá a homologação de veículos que cumpram os requisitos de resistência dos bancos, suas ancoragens e apoios de cabeça, definidos no Regulamento ECE R 17.07, de 2002, ou nas normas FMVSS 202 e 207, de 1998., usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, ...