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A Norma Regulamentadora n° 6 (NR 6) - Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e as normas técnicas

A NR 6 obriga as empresas a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

11/04/2013 - Equipe Target

Os EPI e as normas técnicas

Mauricio Ferraz de Paiva, presidente da Target Engenharia e Consultoria

Conforme dispõe a Norma Regulamentadora n° 6 (NR 6), considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho e a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Quanto às normas técnicas: NBR ISO 20346 de 09/2008 - Equipamento de proteção individual - Calçado de proteção que especifica os requisitos básicos e adicionais para os calçados de proteção; a NBR 13694 de 06/1996 - Equipamentos de proteção respiratória - Peças semifacial e um quarto facial que fixa as condições mínimas exigíveis para as peças semifaciais e um quarto faciais utilizadas como parte de equipamentos de proteção respiratória, exceto os equipamentos de fuga e de mergulho; a NBR 13695 de 06/1996 - Equipamentos de proteção respiratória - Peça facial inteira que fixa condições mínimas exigíveis para as peças faciais inteiras utilizadas como parte de equipamentos de proteção respiratória, exceto os equipamentos de fuga e de mergulho; a

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