27/09/2012 - Equipe Target
Empresa de ônibus de Suzano (SP) é multada por não observar a norma técnica de emissão de fumaça
Mauricio Ferraz de Paiva
A Cetesb multou uma empresa de ônibus com o emprego do critério previsto para aferição da fumaça emitida constante a NBR 6016 de 08/1986 - Gás de escapamento de motor Diesel - Avaliação de teor de fuligem com a escala de Ringelmann . Essa norma prescreve o método de avaliação do teor de fuligem no gás de escapamento de motor alternativo de combustão interna ACI, ciclo Diesel, de injeção direta ou indireta, com ou sem superalimentação e em qualquer condição usual de trabalho, utilizando a escala de Ringelmann reduzida. Contudo, a empresa argumentou que os requisitos técnicos que ela não cumpriu foram os itens 3.2. e 5.1. da norma NBR 6065. O desembargador diz em seu julgamento que, editado em conformidade com o art. 15, I, da Lei Estadual n° 997/76, prevê o art. 32, do Decreto Estadual n° 8.468/76, legislação esta cuja constitucionalidade e legalidade não é objeto de impugnação específica pela apelante, estabelece: "Nenhum veículo automotor a óleo diesel poderá circular ou operar no território do Estado de São Paulo, emitindo pelo cano de descarga fumaça com densidade colorimétrica superior ao Padrão 2 da escala de Ringelmann, ou equivalente, por mais de 5 (cinco) segundos consecutivos, exceto para partida a frio." A NBR ...