20/09/2012 - Equipe Target
Mauricio Ferraz de Paiva
O Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação contra a Prefeitura de Santos (SP) objetivando a sua condenação à obrigação de fazer consistente em adequar as calçadas do Bairro do Embaré à norma da ABNT, a fim de garantir a plena acessibilidade aos portadores de deficiência. A NBR 9050 de 05/2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.
O juiz de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação, para o fim de condenar a Municipalidade a proceder ao rebaixamento das guias em todos os cruzamentos das 20 vias públicas eleitas pela administração para serem pavimentadas no chamado programa de repavimentação das ruas do Embaré, adotando-se os ditames da NBR 9050, da ABNT, no prazo de seis meses. Em segunda instância, o desembargador foi bem claro ao declarar que em outras palavras, a discricionariedade é a liberdade de atuação administrativa em determinadas situações, de acordo com a conveniência e oportunidade do Poder Público, dentro dos limites impostos pela lei. Assim, como não cabe ao administrador a escolha entre cumprir ou não a lei, já que a observância às normas legais não está sujeita ao seu arbítrio, revela-se inarredável que toda a conduta administrativa deve pautar-se de acordo com o fim pretendido pelo o...