26/06/2012 - Equipe Target
O transporte terrestre de produtos perigosos
É considerado produto perigoso todo aquele que represente risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo. A classificação de um produto como perigoso para o transporte deve ser feita pelo seu fabricante ou expedidor orientado pelo fabricante. O perigo associado a determinada substância é avaliado em função de sua composição química. Já o risco é obtido levando-se em consideração a maneira como o perigo da substância relaciona-se com outro fator que pode ser: exposição, transporte, contato, etc. Perigo X Fator = Risco. Para fins de transporte, a classificação é dada em função do perigo associado à substância, ponderado com as atividades englobadas em uma operação de movimentação. Assim, conclui-se: Perigo X Transporte = Risco Associado ao Transporte.
Dessa forma, a NBR 7503 fala sobre os requisitos da ficha de emergência. O papel deve ser branco, tamanho A4 (210 mm x 297 mm), carta (216 mm x 279 mm) ou ofício (216 mm x 355 mm), com gramatura de 75 g/m2 a 90 g/m2. A ficha de emergência deve ser impressa em uma única folha, não podendo ser plastificada. Toda a impressão deve ser na cor preta, com exceção da tarja, que deve ser na cor vermelha, com largura m&iac...