23/05/2012 - Equipe Target
Amortecedores da suspensão de veículos rodoviários automotores
Os fabricantes e importadores de amortecedores e sistemas de suspensão que atuam no mercado de reposição terão que realizar a certificação compulsória de seus produtos, conforme determina a portaria Inmetro nº 301 de 21/07/2011. A certificação será obrigatória para autopeças de reposição, ficando isentos da obrigatoriedade os componentes para linha de montagem, recall e de veículos de produção descontinuada fabricados até 31 de dezembro de 1999. Os prazos para que o mercado se adapte às novas regras são: de janeiro de 2013, a partir desta data, todos os amortecedores fabricados e importados devem ser certificados; julho de 2013: prazo final para a comercialização dos amortecedores não certificados em estoque para fabricantes e importadores; julho de 2014: o varejo tem mais tempo para adequar os estoques. Assim, a medida entra em vigor após 36 meses da data de publicação da portaria. A partir desta data, todos os produtos vendidos ao consumidor devem ostentar o selo de certificação.
A NBR 15830 define amortecedor como o dispositivo, geralmente hidráulico, utilizado para amortecer ou reduzir as oscilações da suspensão durante sua movimentação, com o objetivo de manter os pneus em contato com o solo para proporcionar maior estabilidade, conforto e segurança. Na realidade, o amortecedor e o sistema de suspensão são considerados como apenas um elemento. São dois componentes totalmente diferentes que trabalham em conjunto, um com...