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A segurança das cadeirinhas ou dispositivo de retenção para crianças em automóveis

A norma técnica NBR 14400, de 2009, estabelece os requisitos de segurança para projeto, construção e instalação de dispositivos de retenção para crianças em veículos rodoviários com três ou mais rodas, com o objetivo de reduzir os riscos de lesões corporais em casos de colisão do veículo.


20/12/2011 - Equipe Target

A segurança das crianças nos automóveis

Mauricio Ferraz de Paiva

Depois que o Conselho Nacional de trânsito (Contran) editou a Resolução N.º 277 obrigando o uso de dispositivos de retenção para crianças, a medida passou a vigorar a partir de 28 de maio de 2008 e a fiscalização iniciou-se no dia 1º de setembro de 2010, conforme decretado na Resolução Nº 352 de 14 de junho de 2010. Assim, ficou estabelecido que as condições mínimas de segurança para os passageiros com idade entre zero e sete anos e meio deve ser feito pelo uso de dispositivos de retenção que são projetados para diminuir o risco ao usuário em casos de colisão ou desaceleração repentina do veiculo. Por se tratar de produtos que têm como finalidade a proteção e segurança da criança, os dispositivos de retenção incluem-se na categoria de produtos de certificação compulsória, o que institui a obrigatoriedade de certificação do produto, conforme as especificações do Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para Dispositivos de Retenção para Crianças, anexo da Portaria n.º 038/2007 do Inmetro.

A NBR 14400, de 2009, estabelece os requisitos de segurança para projeto, construção e instalação de dispositivos de retenção para crianças em veículos rodoviários com três ou mais rodas, com o o...

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