Text page

Coletânea Série Líquidos Inflamáveis

Incluindo sete normas técnicas, essa coleção tem como objetivo geral fixar os requisitos exigíveis para os projetos de instalações de armazenamento, manuseio e uso de líquidos inflamáveis e combustíveis, incluindo os resíduos líquidos, contidos em tanques estacionários e/ou em recipientes.


28/09/2011 - Equipe Target

Líquidos combustíveis e inflamáveis

Essa categoria engloba por definição líquidos, mistura de líquidos ou líquidos contendo sólidos em solução ou em suspensão, que produzem vapores inflamáveis a temperaturas de até 60,5ºC em teste de vaso fechado. As substâncias inflamáveis são de origem orgânica, como por exemplo hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos e cetonas, entre outros. Para uma resposta mais segura às ocorrências envolvendo líquidos inflamáveis faz-se necessário o pleno conhecimento de algumas propriedades físicas e químicas dos mesmos, antes da adoção de quaisquer ações.

Ponto de Fulgor (Flash Point) - É a menor temperatura na qual uma substância libera vapores em quantidades suficientes para que a mistura de vapor e ar logo acima de sua superfície propague uma chama, a partir do contato com uma fonte de ignição. Considerando a temperatura ambiente numa região de 25ºC e ocorrendo um vazamento de um produto com ponto de fulgor de 15ºC, significa que o produto nessas condições está liberando vapores inflamáveis, bastando apenas uma fonte de ignição para que haja a ocorrência de um incêndio ou de uma explosão. Por outro lado, se o ponto de fulgor do produto for de 30ºC, significa que este não estará liberando vapores inflamáveis.

Limites de Inflamabilidade - Para um gás ou vapor inflamável queimar é necessária que exista, além da fonte de ignição, uma mistura chamada "ideal" entre o ar atmosf...

Baseado nos documentos visitados

Normas recomendadas para você

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 2: Armazenamento em tanques, vasos e recipientes portáteis
NBR17505-2 de 10/2022

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 2: Armazenamento em tanques, vasos e recipientes portáteis

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 3: Sistemas de tubulações
NBR17505-3 de 02/2013

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 3: Sistemas de tubulações

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 1: Disposições gerais
NBR17505-1 de 02/2013

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 1: Disposições gerais

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 6: Requisitos para instalações e equipamentos elétricos
NBR17505-6 de 02/2013

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 6: Requisitos para instalações e equipamentos elétricos

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis  - Parte 7: Proteção contra incêndio para instalações com armazenamento em tanques estacionários
NBR17505-7 de 03/2024

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 7: Proteção contra incêndio para instalações com armazenamento em tanques estacionários

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 4: Armazenamento em recipientes e em tanques portáteis até 3 000 L
NBR17505-4 de 07/2015

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 4: Armazenamento em recipientes e em tanques portáteis até 3 000 L

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 5: Operações
NBR17505-5 de 07/2015

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 5: Operações