Padroniza as dimensões dos lavatórios de material cerâmico de fixar na parede, no que se refere a: corpo do minilavatório; fixação das torneiras e misturadores; saída de esgoto; fixação do minilavatório. Abrange os minilavatórios de fixar na parede, sem coluna de apoio, dotados de um ou dois furos circulares para a instalação de torneiras e/ou misturadores, os quais poderão ser vazados ou simplesmente apontados no corpo cerâmico pelo lado oposto da superfície esmaltada. Aplica-se aos minilavatórios, com largura (C1) menor que 430 mm e profundidade (C2) menor que 320 mm.
CONSTRUÇÃO CIVIL
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06/2004 | - | Cancelada com substituição |
07/1998 | - | Publicada nova edição |
07/1988 | - | Publicada nova edição (s/alt.) |
12/1987 | - | Publicada edição |
APARELHO SANITÁRIO, LAVATÓRIO, MATERIAL CERÂMICO
NBR6452 - Aparelhos sanitários de material cerâmico |
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