Estabelece características dos equipamentos, instrumental e padrões elétricos e de tempo pertencentes a um laboratório destinado à realização dos ensaios de rotina, de modelo ou de tipo e de outros ensaios prescritos nas normas referentes a instrumentos elétricos de medição, destacando-se os serviços de calibração e aferição desses instrumentos.
ELETRICIDADE
7 páginas
10/2012 | - | Cancelada sem substituição |
07/1981 | - | Publicada nova edição (s/alt.) |
1979 | - | Publicada edição |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO, INSTRUMENTO ELÉTRICO, LABORATÓRIO