Fixa condições exigíveis à homologação de produto (material, peça, aparelho, máquina, equipamento ou outro) para instalação fixa, material rodante ou outro equipamento ferroviário.
METROFERROVIÁRIO
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10/1996 | - | Cancelada sem substituição |
04/1992 | - | Publicada nova edição (s/alt.) |
11/1991 | - | Publicada edição |