Fixa condições exigíveis a qualificação, a execução e o controle, no emprego de emendas mecânicas de topo com luvas, destinadas a armações de concreto em usinas centrais nucleoelétricas.
ENERGIA NUCLEAR
5 páginas
05/2012 | - | Cancelada sem substituição |
05/1991 | - | Reg. nº NBR sem reim |
06/1990 | - | Publicada edição |
ARMADURA PARA CONCRETO, CENTRAL NUCLEOELÉTRICA, CONCRETO, ENERGIA NUCLEAR, EMENDA, USINA